Juiz dá 48 horas pra Cagepa apresentar documentos de contrato reajustado em mais de 100%
O juiz Gutemberg Cardoso Pereira (3ª Vara da Fazenda Pública) acaba de sentenciar a Cagepa, e deu um prazo de 48 horas para a empresa apresentar os documentos, que foram cobrados na Justiça pelo defensor José Espíndola Costa, sobre o reajuste de um contrato de serviços, com a empresa Mixcred Administradora, num percentual acima de 100%.
Na semana passada já havia vencido o prazo dado pela Justiça para a Cagepa apresentar os documentos. Como não apresentou, o defensor requereu da Justiça busca e apreensão de documentos, utilizando a Polícia Federal. Tudo iniciou quando a Cagepa reajustou, em 4 de abril último, um contrato que era de R$ R$ 20.283.225,78 com essa empresa para R$ 41.350.633,19.
Espíndola acionou a Justiça, para cobrar da Cagepa os documentos que embasaram o reajuste: “A Lei da Licitações (nº 8.666) percentual de reajuste acima de 25%, além do mais teria que haver outra licitação, porque o serviço prestado não é essencial de caráter continuado, conforme entendimento do TCU.” O juiz Gutemberg Cardoso (3ª Vara da Fazenda Pública) acatou seu pedido, em 25 de abril.
O magistrado deu um prazo de cinco dias para a Cagepa apresentar os documentos. Mas, venceu o prazo e a empresa não apresentou, apenas ofereceu contestação, o que não cabe para esse tipo de ação. Teria de exibir os documentos ou admitir que não tenha mais em seus arquivos. Diante disso, o defensor peticionou ação para a Justiça determinar busca e apreensão dos documentos.
“Se a empresa não cumpriu o determinou o juiz Gutemberg Cardoso, só nos restou solicitar um pedido de providências, que foi exatamente a busca e apreensão dos documentos, para que toda a operação seja devidamente esclarecida, afinal estamos falando de recursos públicos”, argumentou Espíndola. Foi quando o juiz deu prazo de 48 horas.
Pra entender – O contrato (nº 0057/2012), assinado originalmente em 2012, era de R$ 20.283.225,76. Foi acrescido ao contrato nada menos do que R$ 24.493.597,44 (página 11 do Diário Oficial de 16 de abril).
Com isso, ainda segundo a publicação, o “valor acumulado do Contrato com o(s) aditivo(s) anterior(es) vai a R$ 41.350.633,19”, ou seja, quarenta e um milhões, trezentos e cinquenta mil, seiscentos e trinta e três reais e dezenove centavos. Mais em migre.me/iO88C .
E há outra curiosidade. Segundo a Receita Federal (http://migre.me/iO7Xs), “considera-se EPP, para efeito do Simples, a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta superior a R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).”
Pedido de providências na íntegra está em CagepaAçãoEspindola