Juiz decide multar Governo do Estado por retenção de macas
A retenção de macas, algo que ocorre frequentemente no Hospital de Trauma de João Pessoa, tem nova decisão da Justiça. O juiz Gutemberg Cardoso Pereira (3ª Vara da Fazenda) concedeu liminar, em que proíbe a retenção de macas, não apenas no Trauma, mas em qualquer hospital do Estado, por mais de 30 minutos, sob pena de R$ 500,00 por unidade não devolvida.
Segundo o magistrado, “não há razoabilidade nas justificativas de superlotação dos hospitais ou inadequação do encaminhamento realizado pelas unidades móveis, o serviço de prestação de socorro não pode ser prejudicado, sob pena de desvalorizar a vida humana”. A sentença é resultado de uma ação movida pela promotora Maria das Graças Azevedo (Direitos da Saúde).
Como se sabe, há algumas semanas, a direção do Hospital de Trauma e a Secretaria de Saúde foram convocadas para assinar um termo de ajustamento de conduta, mas o Governo do Estado se opôs à assinatura alegando que o Hospital de Trauma recebe a grande parte dos pacientes de urgência e emergência do Estado, e não poderia assumir o compromisso.
Ao acionar a Justiça, a promotora Maria das Graças afirmou que “a omissão do Poder Público vem causando sérios prejuízos aos direitos dos que necessitam do atendimento de urgência e emergência do Samu e de outros órgãos”. Além do Samu, há o registro de macas retidas também do Corpo de Bombeiros, Polícia Rodoviária Federal e ambulâncias de outros municípios.
A direção do Trauma ainda não se pronunciou sobre a decisão do magistrado.