Juiz manda bloquear recursos do Governo do Estado para pagar pessoal do (antigo) Ipep
Mais um capítulo no Caso Ipep. Num dia em que os servidores do (antigo) Ipep voltaram a cobrar justiça, o juiz Gutemberg Cardoso (3ª Vara da Fazenda) decidiu bloquear as contas do Governo do Estado, junto ao Banco do Brasil, para pagar a parcela de salários que o governador Ricardo Coutinho havia mandado suprimir de seus vencimentos desde janeiro de 2011.
Em sua decisão, o magistrado também estipulou “o valor das multas diárias atribuídas aos presidentes do IASS (antigo Ipep) e PBPrev, no montante de R$ 1,5 mil” por dia de descumprimento de sua sentença anterior. Mandou ainda remeter à Procuradoria Geral de Justiça, para a “devida instauração de ação penal por crime de desobediência, em face de conduta ilícita dos presidentes de IASS e PBPrev”.
Histórico – Como se sabe, desde 21 de agosto, o desembargador Leandro havia negado provimento ao mandato de segurança impetrado pelo Governo do Estado, contra decisão do desembargador José Ricardo Porto. Porto derrubou todos os embargos interpostos pelo Governo para alterar a decisão do juiz Gutemberg, do ano passado. Ao todo foram 13 recursos interpostos pelo Governo.
Em sua decisão, Gutemberg havia determinado o imediato pagamento das diferenças salariais suprimidas dos contracheques dos funcionários desde janeiro de 2011, bem como o pagamento dos retroativos devidos aos servidores. O Governo recorreu com embargos, que foram julgados na Câmara Civil do Tribunal de Justiça.
O magistrado determinou ainda a direção do IASS a pagar “os mesmos direitos dos últimos cinco anos anteriores” a sua decisão, relativo aos salários, um terço de férias e 13º salário atrasados, “tudo calculado e apurado com juros de 1% ao mês e correção monetária”. Em caso de descumprimento, ficou estipulada uma multa de R$ 1,5 mil, diária, para o antigo Ipep e seus diretores.