Juiz rebate cobrança de sindicato do Ipep por acórdão
O juiz Aluízio Bezerra (5ª Vara da Fazenda) enviou email do Blog, rebatendo recentes declarações de Tânia Maria Bezerra, presidente do Sindicato dos Servidores do Ipep (atualmente IASS) cobrando a publicação do acórdão de recente decisão do Tribunal de Justiça, que mandou arquivar a ação movida pela entidade em favor dos seus associados. Segundo Aluízio, seu acórdão já foi lavrado desde o dia 20 de setembro último, e já devidamente publicado, dia 21, no Diário da Justiça.
Diz o email: “A propósito de noticia veiculada no seu prestigiado Blog referente a processo que funcionei na qualidade de juiz convocado-relator no e. Tribunal de Justiça, tenho a informar que lavrei o acórdão desde o último dia 20 próximo passado, dentro do prazo regimental, com publicação no dia seguinte (21) no Diário da Justiça, página 9, cuja cópia segue em anexo, portanto, se mostram inverídicas as informações que lhe foram repassadas, e improcedente a imputação de atraso deste juiz no exercício de suas funções judicantes.”
Diz ainda: “Registre-se que a intimação é destinada ao patrono da causa. No que se refere a arguição de suspeição e impedimento, vale ressaltar que a mesma foi julgada improcedente, por unanimidade, pelo e. Tribunal de Justiça. O restabelecimento da realidade desses fatos mostra-se imperioso em homenagem ao direito a informação verdadeira, exata e precisa, ao universal público de internautas que acessam esse notável Blog, merecendo, assim, o respeito, a melhor e preciosa comunicação dos acontecimentos na real expressão da verdade.”
No último dia 10 de setembro, os membros da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiram, à unanimidade, acompanhar entendimento do relator, juiz convocado, Aluízio Bezerra Filho, extinguindo de ofício, sem julgamento do mérito, ação movida pelo Sindicato contra o Estado da Paraíba, por conta do não pagamento de benefícios salariais, referentes a direitos adquiridos em plano de cargos. Os pagamentos foram suspensos pelo governador Ricardo Coutinho, desde que assumiu o Estado em janeiro de 2011.
O relator entendeu que o sindicato “não tem legitimidade para fazer parte da ação, por não possuir o registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, requisito legal para conferir a legitimidade”. O advogado Roosevelt Vita tem entendimento diverso. Segundo ele, “há farta jurisprudência que ampara a atuação do Sindicato nesses casos, como representantes dos seus associados”. Segundo Tânia Bezerra, “os servidores estão passando necessidades, desde o corte de seus salários, e alguns deles até já morreram em decorrência dessa ação do governador”.