Juíza dá 72 horas pro Coronel Euller se pronunciar na ação que pede sua despromoção e afastamento do Comando da PM
A juíza Flávia Lins Cavalcanti (1ª Vara da Fazenda Pública) deu (nesta segunda, dia 22) um prazo de 72 horas, para o Coronel Euller, comandante-geral da Polícia Militar, apresentar sua defesa, na ação que pede sua despromoção ao posto de major, devolução dos valores que recebe a mais pela promoção supostamente ilegal (desde 2003) e ainda ser afastado do Comando da PM.
A ação foi protocolada pelo ex-Cabo da PM Moacir Pereira de Moura. No início do mês, a magistrada já havia determinado a inclusão do Coronel Euller na ação. Agora, uma vez que ele passou a fazer parte, Flávia pede que ele se pronuncie, antes dela se pronunciar nos autos.
Ação – A base da ação impetrada pelo policial militar, afastado em março de 2017, é um pacote de documentos divulgados pelo deputado João Henrique, denunciando várias pretensas ilegalidades nos atos de promoção do então major Euller Chaves, desde 2003, quando era major e foi promovido a tenente-coronel e, posteriormente, a coronel.
A Ação Declaratória de Ato Nulo está contemplada no artigo 90, inciso VII, da Lei 3.909/77 ( Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Paraíba). O dispositivo legal deixa claro que o policial militar que ficar mais de dois anos em cargo público civil não eletivo, deverá ser transferido automaticamente para a reserva remunerada. Teria sido o caso de Euller.