Juíza determina inclusão de Coronel Euller em ação que pede sua despromoção e afastamento do Comando da PM
A juíza Flávia Lins Cavalcanti (1ª Vara da Fazenda Pública) determinou a inclusão do Coronel Euller Chaves, comandante-geral da Polícia Militar, na ação que foi protocolada pelo ex-Cabo Moacir Pereira de Moura. Na ação, ele pede a despromoção à condição de major, devolução de todos os vencimentos recebidos a mais (desde 2003) e seu afastamento do Comando da PM.
A base da ação impetrada pelo policial militar, afastado em março de 2017, é um pacote de documentos divulgados pelo deputado João Henrique, denunciando várias supostas ilegalidades nos atos de promoção do então major Euller Chaves, desde 2003, quando era major e foi promovido a tenente-coronel e, posteriormente, coronel.
A Ação Declaratória de Ato Nulo está contemplada no artigo 90, inciso VII, da Lei 3.909/77 ( Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Paraíba). O dispositivo legal deixa claro que o policial militar que ficar mais de dois anos em cargo público civil não eletivo, deverá ser transferido automaticamente para a reserva remunerada. Teria sido o caso de Euller.