Juíza notifica delegado geral do Estado para cumprir condução coercitiva da secretária Livânia até delegacia
A juíza Silvanna Pires Brasil Lisboa (2ª Vara da Fazenda), após arbitrar a “condução coercitiva” até uma delegacia de polícia da secretária Livânia Farias (Administração), enviou experiente ao delegado-geral de Polícia Civil, João Alves de Albuquerque, cobrando as providências. O ofício foi expedido no último dia 22, mas até a última sexta (dia 26), ainda não havia sido cumprido.
Em seu despacho, a juíza deliberou “conduzir coercitivamente à delegacia a Sra. Secretária de Administração do Estado, Livânia Maria da Silva Farias, para lavratura de Termo Circunstancial de Ocorrência – TCO, com fundamento no Art. 319, do CP (Código Penal)”.
O que diz a legislação – Está previsto no Código Penal, em seu Art. 319, que “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (pode levar à) Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.”
Decisão – Como se sabe, a juíza Silvanna Pires Brasil Lisboa mandou, no último dia 22, que se fizesse a “condução coercitiva” até uma delegacia de polícia da secretária Livânia Farias (Administração), para se explicar porque não vem cumprindo as decisões judiciais. Mas, os oficiais de Justiça não haviam localizado a secretária para sua notificação.
As decisões dizem respeito ao subsídio dos defensores públicos do Estado. Segundo a magistrada, o descumprimento “um desrespeito ao Poder Judiciário, um inércia irritante, um descaso reprovável”. E emenda: “Trata-se de uma conduta lamentável da gestora, que não parece se importar com as consequências de sua omissão, protegida em pensa estar sob o empoeirado manto da impunidade”.