JULGAMENTO DA CALVÁRIO Ministra nega pedido de Coriolano para suspender tramitação do processo pelo Tribunal de Justiça
A ministra Laurita Vaz, relatora dos feitos da Calvário junto ao Superior Tribunal de Justiça, acaba de negar habeas corpus de Coriolano Coutinho, que reivindicava a suspensão da tramitação da ação penal no âmbito do Tribunal de Justiça. Pelo pedido, Coriolano pretendia que o processamento dos autos se desse pelo STJ.
Em seu pedido, Coriolano postula a suspensão da tramitação do processo no TJ, “até que se possibilite a retirada dos autos para obtenção de cópia por quaisquer meios, dentro ou fora do Tribunal”. Com a decisão, o encaminhamento do julgamento da Calvário fica no TJ, com a relatoria do desembargador Ricardo Vital.
Em seu despachou, a ministra afirmou que Coriolano, através de seus advogados, “não apontou nenhum ato praticado por autoridade que atraia a competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar originariamente o habeas corpus ou de decisão judicial colegiada de Tribunal sujeito à jurisdição da Corte superior, nem sequer aduziu que houve prévia formulação dos pleitos ora suscitados na ação penal em curso no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba“.
Segundo Laurita, também não procede a reclamação de cerceamento no acesso aos autos do processo. Ela pontuou a respeito: “O acesso dos autos está integralmente franqueado aos denunciados e seus respectivos advogados, tanto para consulta, quanto para extração de cópias.”
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