JULGAMENTO NA CALVÁRIO – STJ segue Falcão e nega pedido de Ricardo Coutinho para encerrar ação penal e desbloquear bens
Em decisão unânime desta quarta (dia 15), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça até conheceu recurso impetrado por Ricardo Coutinho, para encerrar ação penal, desbloquear bens sequestrados na Operação Calvário e suspender todas as medidas cautelares, mas negou seu pedido à unanimidade. A Corte seguiu voto do ministro-relator Francisco Falcão.
Além de Ricardo Coutinho, também são réus na ação o ex-procurador Gilberto Carneiro e o lobista Daniel Gomes da Silva, além do conselheiro Arthur Paredes Cunha Lima (TCE), o ex-deputado Artur Paredes Cunha Lima Filho e o advogado Diogo Maia da Silva Mariz.
Segundo Falcão, o processo trata da denúncia associada a “corrupção e consequente lavagem de capitais envolvendo o julgamento no Tribunal de Contas do Estado”, em julgamento das contas do contrato do governo do Estado com a Cruz Vermelha gaúcha, na gestão Ricardo Coutinho, que tinha com relator o conselheiro Arthur Cunha Lima.
Pra entender – Trata-se de um processo referente à ação penal desdobramento da fase 9 operação, de 27 de outubro último, e são resultado da delação de Daniel Gomes à Procuradoria-Geral da República, em Brasília.
Na ocasião, o ministro Falcão, determinou o bloqueio de R$ 23,4 milhões dos suspeitos para “reparação por danos morais e materiais”, causados aos cofres públicos com recursos da Saúde e Educação.
Foram capitulados crimes praticados por funcionários públicos contra o Estado e corrupção passiva. Já o conselheiro Arthur Cunha Lima foi afastado de suas funções no Tribunal de Contas do Estado.