Justiça cita secretarias pra fornecerem informações em ações que pedem cassação do governador
Mais um capítulo nas ações judiciais eleitorais (12 AIJEs e 3 AIMEs) que tramitam na Justiça contra o governador Ricardo Coutinho. O juiz Tércio Chaves (do TRE) deferiu dois, dos três pedidos de diligências, feitos pelos advogados do PSDB (Coligação Votado do Povo), no processo que apura o uso da máquina pública do Estado nas eleições de 2014.
O magistrado determinou que a Secretaria de Administração do Estado forneça a folha de pagamento de todos os servidores públicos , referente aos dois últimos seis meses, de forma “analítica, em mídia digital, especificando a data de admissão, eventual demissão/exoneração, remuneração (incluído neste caso todos os valores recebidos seja a que título for) e local de exercício”.
Em outro pedido, o juiz requisitou das Secretarias de Estado da Saúde e da Educação a informação se foram realizados pagamento de servidor em folha de pagamento separada da Secretaria de Administração e, em caso positivo, que seja informado, de forma analítica, em mídia digital, data de admissão, eventual exoneração e remuneração, durante o período apurado.
Tércio, por outro lado, acatou pedido de diligência da vice-governadora Lígia Feliciano, para as Secretarias de Educação e do Desenvolvimento Humano informem a data que as pessoas relacionadas na lista acostada aos autos foram desligadas da administração e o número de cargos comissionados existentes na estrutura administrativa da secretaria.
Por fim, o magistrado negou pedido formulado pela defesa do governador Ricardo Coutinho, por sido protocolizado fora do prazo. “Os argumentos e requerimentos feitos pelo investigado Ricardo Vieira Coutinho, em sua petição de f. 1143 e 1149, não devem sequer serem conhecidos, considerando que a referida protocolizadas fora do prazo de três dias.”