Justiça considera ato do Coronel Euller “abusivo” e manda reintegrar cabo
Um episódio envolvendo o Comando da Polícia Militar tem agitado os bastidores da corporação. Tudo começou quando o Coronel Euller Chaves, comandante da PM decidiu afastar o cabo Renilson de Freitas Silva de suas funções. O cabo resolveu procurar a Justiça para recorrer da decisão, e o resultado foi favorável à sua reintegração.
Numa decisão do juiz Aluízio Bezerra Filho, da 6ª Vara da Fazenda Pública, foi determinado que o cabo seja imediatamente reintegrado às fileiras da corporação. O magistrado, em sua sentença, considerou “abusivo” o ato do comandante da PM, conforme decisão que acaba de ser proferida. O veredicto pode abrir um precedente para outros casos na PM.
Confira decisão na íntegra:
“5.2 – REINTEGRACAO DE PRAÇA
5.2.1 – Portaria nº 0026/2014-DGP/5
João Pessoa-PB, 18 de março de 2014.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 12, da Lei Complementar nº 87, de 02/12/2008, c/c o inciso VII, do artigo 13, do Regulamento de Competência dos Órgãos da Polícia
Militar do Estado da Paraíba, aprovado pelo Decreto Estadual nº 7.505, de 03 de fevereiro de 1978; e considerando o despacho de páginas 580 e 581 constantes nos autos do proc. nº 0019845-84.2013.815.2001, que trata do recebimento da apelação no efeito devolutivo, datado de 27 de janeiro de 2014, proferido pelo Excelentíssimo Senhor Aluízio Bezerra Filho, Juiz de Direito da 6º Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, em favor do Ex PM CB Matr. 519.189-1 RENILSON DE FREITAS SILVA, no que ante ao exposto,
RESOLVE:
1. REINTEGRAR aos Quadros da Polícia Militar do Estado da Paraíba, a contar de 04 de abril de 2013, o Ex PM CB Matr. 519.189-1 RENILSON DE FREITAS SILVA, em cumprimento a Decisão Judicial com despacho de páginas 580 e 581, proferida nos autos do proc. nº 0019845-84.2013.815.2001 oriunda da 6º Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital;
2. Determinar à Diretoria de Gestão de Pessoas que adote as providências atinentes à identificação do Militar Estadual (expedição da carteira de identidade de funcional) e encaminhamento de cópia da presente portaria ao Comandante do 7º BPM para que o mesmo proceda à classificação de função do Militar Estadual na Unidade sob seu comando.
3. Determinar à Diretoria de Gestão de Pessoas que remeta à 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, bem como a Procuradoria Geral do Estado o presente Ato, acompanhado da respectiva publicação em Bol PM.
4. Determinar que a Diretoria de Finanças que adote as providências de sua competência pertinentes ao caso.”