Justiça dá sequência a ação penal contra deputado, auxiliares e advogados de RC por “farsa” montada em 2014 contra Cássio
A Justiça Federal deu andamento à ação penal contra o deputado Hervásio Bezerra e os ex-secretários Sales Dantas e Célio Alves, além de advogados Fábio Rocha e Celso Fernandes, por conta de uma suposta pegadinha patrocinada nas eleições de 2014. A Justiça acaba de aceitar o ingresso do advogado Odon Bezerra Sobrinho e Odon Dantas Bezerra como assistentes dos denunciados.
Então, no final de maio último, o procurador regional eleitoral Marcos Alexandre Queiroga acionou, judicialmente, “os cinco acusados divulgaram fatos que sabiam inverídicos em relação ao candidato (Cássio) capazes de influenciar o eleitorado, além de caluniar e difamar os candidatos para fins de propaganda imputando-lhes fatos definidos como crimes e ofensivos à reputação”.
O processo se reportar a uma suposta armação protagonizada pelos auxiliares do governador Ricardo Coutinho para acusar o então candidato do PSDB de compra de votos. O jornalista Sales Dantas telefonou para o prefeito Cícero Francisco da Silva (Caiçara), do PSB do governador, fazendo-se passar por um assessor do senador, e oferecendo dinheiro para que aderisse à candidatura do tucano.
Depois de veiculada a gravação, o deputado Hervásio, os assessores do governador e os advogados convocaram uma coletiva na API (Associação Paraibana de Imprensa) para fazer a suposta denúncia de compra de votos. A coletiva foi transmitida ao vivo em cadeia estadual de rádio com o objetivo de alcançar o maior número de eleitores possíveis.
Conforme a denúncia do MPF, mesmo sabendo que se tratava de um trote e que sabiam que não existia o crime, os denunciados foram a público para denunciar como se fosse verdade com a clara intenção de denegrir a imagem do concorrente.
O procurador Marcos Alexandre evidencia que, ao passarem o trote para o prefeito e entregar a gravação para divulgação na imprensa, os denunciados tiveram o firme propósito de prejudicar o adversário do governador. Os denunciados infringiram os artigos 307, 323, 324 e 325 do Código Eleitoral e o artigo 70 do Código Penal.
O relator do processo é o juiz federal Emiliano Zapata.