Justiça derruba promoções na PM realizadas pelo governador em ano eleitoral
Uma decisão do Desembargador Leandro dos Santos tornou nula, nessa terça (dia 11) recentes promoções na Polícia Militar, implantadas pelo governador Ricardo Coutinho. O magistrado atendeu ação popular movida por Jonathas Bezerra de Souza, após atestar irregularidades nos atos. Seriam as últimas promoções promovidas por Ricardo Coutinho como governador
Conforme ação popular ajuizada contra as promoções, havia “existência de vício na composição da Comissão de Promoção de Oficiais da Polícia Militar do Estado da Paraíba, no tocante aos membros natos, comprometendo a legitimidade de todas as promoções por merecimento e por antiguidade realizadas”.
Ainda conforme a ação, “membros da Comissão se auto promoveram” e ainda: “Tenentes coronéis teriam sido promovidos ao último posto ao arrepio dos requisitos mínimos exigidos pela legislação e ainda, que o Subcomandante Geral (que não é membro nato, porém estaria ocupando tal posição) teria promovido seu próprio irmão pelo critério de merecimento”.
Farra – No início do ano, várias entidades da Polícia Militar já haviam denunciado uma “farra de promoções”, em ano eleitoral, sem atender aos devidos critérios legais. (mais em https://goo.gl/Kd9w6A)
Casos – De acordo com a ação, “o coronel José de Almeida Rosas assumiu como primeiro Membro Nato, desde o ano de 2013, quando era Subcomandante da Polícia Militar, não obedecendo ao que determina a legislação, posto que deveria ser o Chefe do Estado Maior, na pessoa da Coronel Christiane Widt Cavalcante Viana, que foi nomeada no dia 26 de dezembro de 2012, até a nomeação do Coronel Jarlon Cabral Fagundes para a mesma função, que ocorreu no dia 30 de janeiro de 2015, permanecendo até o dia 17 de janeiro de 2018, quando assumiu o Coronel Lamark Victor Donato”.
E ainda: “A segunda vaga de membro nato é ocupada desde 2012 pelo Coronel Montgomery Silva, porém este nunca teria ocupado uma das Chefias do Estado Maior. Além disso, foi promovido, mesmo ocupando a condição de membro da Comissão de Promoção, em ofensa à impessoalidade e moralidade administrativa.”
Decisão – Em sua decisão, o desembargador Leandro dos Santos sentenciou a suspensão das promoções, declarando: “Defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo ao recurso, a fim de conceder a tutela de urgência para suspender, provisoriamente, as promoções de Oficiais, até que se julgue o mérito do presente Recurso.”