Justiça determina e prefeito é obrigado a nomear concursados da educação
Acabou a espera para concursados da área de educação da Prefeitura de João Pessoa. O prefeito Luciano Cartaxo foi obrigado, por decisão da juiz Aluízio Bezerra (6ª Vara da Fazenda Pública) a proceder a imediata nomeação dos concursados, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A última edição (24 a 30 de maio de 2015) do semanário oficial já traz as contratações.
Segundo o Diário Oficial, o prefeito foi obrigado a “nomear sub-júdice, conforme mandado de segurança (processo nº 0013573-06. 2015.815.2001)”. O concurso previa a contração de 1.300 concursados, mas nem todos foram contratados. Então, decidiram acionar o Ministério Público, que ingressão com uma ação civil pública que, agora, foi julgada pela Justiça, obrigado as nomeações.
Segundo relato dos concursados, “foram mais de 202 convocados que não assumiram nas 1.300 vagas dispostas no certame, sendo que dos 1.098 que assumiram já se somam mais de 50 pedidos de exoneração nos mais diversos cargos, uma quantidade alta de exonerações e desistência, principalmente porque a gestão alardeia que paga um dos maiores salários da educação, mas quando vamos às escolas vemos um sucateamento enorme nas mesmas. Sem falar das retaliações.”
Ainda segundo os concursados, “o prefeito Luciano Cartaxo alegou que as nomeações causariam prejuízo a prefeitura, mas isso é uma inverdade, já que o concurso prever 1300 vagas, que não foram preenchidas com os primeiros convocados, e como exige o concurso, deve ser preenchida pelos que estão na lista de espera, algo que a Prefeitura não fez, até o presente momento, já que preferiu, segundo o Ministério Pública, fazer centenas de contratos precários a convocar os concursados com direito líquido e certo.”
Vários concursados entraram com Mandado de Segurança individual, muitos já foram convocados sub-judice, “mas mesmo assim a Prefeitura entrou com suspensão desta liminar, mesmo este já estando nos quadros, trabalhando nas escolas que foram enviados”.