Justiça extingue ação movida pelo procurador-geral contra Berquó no Caso Bruno Ernesto
A Justiça decidiu extinguir, sem resolução de mérito, a ação movida pelo procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, contra a advogada Laura Berquó, por conta de declarações dele dadas em relação ao crime de Bruno Ernesto. O processo (nº 0804418-02.2017.8.15.0731) tramitava no Juizado Especial Cível de Cabedelo, protocolada pelo advogado Francisco das Chagas Ferreira.
O juiz Paulo Roberto Lima acolheu os argumentos de Laura, para extinção do processo, entendendo que Ferreira Chagas já havia ingressado com ação anterior com “os mesmos fundamentos e por isso o processo foi extinto porque foi reconhecida a litispendência”.
Segundo a advogada Laura Berquó, “é hábito de alguns colegas que advogam em favor de certas autoridades saírem distribuindo demandas idênticas em juízos diversos como forma de criar constrangimentos às pessoas. No meu caso estou sendo processada pelo Senhor Gilberto Carneiro por conta de publicações acerca do Caso Bruno Ernesto”.
E arrematou: “Eu ainda tentei alertar ao colega Francisco das Chagas Ferreira que eles perderiam a demanda devido à complexidade do caso em sede de Juizado e por existir demanda idêntica. Mas o mesmo me respondeu que ingressa com ação como bem entende”. Também atuou na defesa de Laura o advogado Gilvan Freire.