Justiça manda Empasa reintegrar servidor vítima de assédio moral no Governo RC
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) acaba de determinar que a direção da Empasa promova a reintegração imediata do servidor Ananias Baracuhy Neto, que havia sido afastado de suas funções vítima de assédio moral, conforme denúncia do próprio servidor. A Corte determinou ainda a atualização dos seus vencimentos que haviam sido reduzidos.
Em carta aberta à Imprensa, o servidor desabafa e atribui a perseguição ao próprio governador Ricardo Coutinho: “Nos meus trinta e cinco anos de contrato de trabalho na Empasa, sem ter nenhuma mancha que desabone minha ficha de trabalho, tudo que esperava era ser respeitado… encontrar com um malfeitor do porte desse malsão, é muita falta de sorte.”
Adiante: “Esse sujeito no espaço de seis anos em cargo executivo na prefeitura já praticou vários atos ilícitos de desvio de dinheiro público tais como Cuiá, SP Alimentos, Jampa Digital ,etc…e com quase dois anos no Estado, já desviou recursos no Trauma, na Acadepol, nos Kits Estudantis e etc…parte para cima de uma pessoa frágil, aparentemente indefesa, para solapar os direitos trabalhistas de um contrato que representa a segurança na idade mais avançada… alô Bira, você disse que o malsão é mentiroso e covarde e seria muito bom que ele fosse somente isso…ele é um perseguidor, um traidor, um torturador mental, um cabra safado,…etc…etc…”
Ainda segundo Ananias Baracuhy, “a Justiça do Trabalho entendeu por vez que a minha dignidade estava sendo atingida, e determinou a reintegração da função que a empresa havia excluída, desobedecendo à ordem judicial para fazer a prática de Assédio Moral. Também reconheceu que a Empasa vem descumprindo todas a sentenças e ordens judiciais emanadas daquele Tribunal. Para tanto, ordenou a um oficial de justiça entregar o mandado no prazo de 48 horas sob pena de mais multas e sanções previstas no CPC.”
Diz o mandado exarado pelo TRT: “Deve o Oficial de Justiça determinar ao Administrador/Diretor ao Reclamada Empasa), o cumprimento da reintegração e implantação no prazo improrrogável de 48 horas, sob horas pena de aplicação imediata de todas as penas já previstas anteriormente, direcionadas, inclusive, ao administrador da requerida, entendendo-se que se trata de reiterado descumprimento da decisão. Sendo esta a hipótese, determino a imediata atualização e execução das multas e de 20% sobre o valor atualizado da execução (art. 601 do CPC), isto sem desconsiderar a utilização de sanções penais aplicáveis à hipótese.”