Justiça manda polícia fazer condução de secretária até delegacia para explicar descumprimento de decisões judiciais
Uma decisão da juíza Silvanna Pires Brasil Lisboa (2ª Vara da Fazenda) elevou a temperatura nos bastidores do Governo do Estado, nas últimas horas. A magistrada mandou que se fizesse a “condução coercitiva” até uma delegacia de polícia da secretária Livânia Farias (Administração), para se explicar porque não vem cumprindo as decisões judiciais.
As decisões dizem respeito ao subsídio dos defensores públicos do Estado. Segundo a magistrada, o descumprimento “um desrespeito ao Poder Judiciário, um inércia irritante, um descaso reprovável”. E emenda: “Trata-se de uma conduta lamentável da gestora, que não parece se importar com as consequências de sua omissão, protegida em pensa estar sob o empoeirado manto da impunidade”.
A secretária foi enquadrada no Art. 319, do Código Penal, que diz: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.”