Justiça nega recurso do Estado e mantem decisão equiparando salários de engenheiros
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, com a relatoria do desembargador José Ricardo Porto, decidiu manter, na última terça (dia 26), decisão que condenou o Estado da Paraíba a implantar nos contracheques de Abraão Pereira Lemos e outros servidores na mesma situação a diferença salarial para fins de equiparação com os demais pertencentes à mesma categoria funcional dos engenheiros.
Os engenheiros já haviam obtido êxito em uma ação trabalhista, que garantiu a toda categoria o piso de oito salários mínimos. A decisão ocorreu com relatoria do desembargador José Ricardo Porto. A sentença mantida foi prolatada pelo juiz Aluísio Bezerra Filho. Desta, o Estado apresentou apelação, que foi desprovida.
Inconformado, o governo interpôs o chamado Agravo Interno (nº 0018983-79.2014.815.2001), alegando que houve violação aos termos da Súmula Vinculante nº 37, e que não caberia ao Poder Judiciário conceder aumentos para servidores públicos regidos pelo regime estatutário com base no princípio da isonomia, em homenagem aos preceitos da reserva legal e da separação dos Poderes.
No voto, o relator esclareceu que a decisão questionada foi prolatada com base em julgados em sede de IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) e não violou a Súmula. Explicou, ainda, que o Judiciário não está concedendo aumento salarial, no presente caso, mas, sim, determinando a aplicação da Lei Estadual nº 8.428/2007, de forma uniforme a todos os servidores da mesma classe funcional.
“Em verdade, o agravante não traz qualquer argumento capaz de modificar o entendimento insculpido por esta relatoria”, arrematou o desembargador José Ricardo, mantendo em todos os termos a decisão. (mais em https://goo.gl/YfiaYs)