Justiça pune Cida com perda de tempo em guia eleitoral por tentar denegrir imagem de Cartaxo
Os tempos mudaram. A legislação eleitoral se tornou mais espartana. Quem não se atualiza, corre o risco de sofrer as consequências. Veja o caso da campanha de Cida Ramos (PSB), que acaba de sofrer um pesado revés, porque tentou, no entender da Justiça Eleitoral, denegrir a imagem do candidato adversário, Luciano Cartaxo (PSD).
Após tentar associar a imagem da gestão do prefeito a uma lesma, sua candidatura foi punida, pelo juiz José Ferreira Ramos Júnior (da propaganda eleitoral de mídia), com a perda de 10 segundos em sete inserções de seu guia na propaganda eleitoral. O tempo foi transferido, na forma de direito de resposta, para o candidato Luciano Cartaxo, em caráter limiar.
Eis o que diz a decisão do magistrado: “Confirmação da liminar, impedir em definitivo a veiculação da propaganda objeto desta representação, e aplico, consequentemente, a sanção da perda do tempo de 10 segundos durante sete inserções, veiculadas na TV, no período compreendido entre às 11h00 e 18h00 horas, medida a ser cumprida no primeiro dia destinado à veiculação da inserção, após a intimação da emissora geradora”.
É que, pela atual legislação eleitoral, um candidato não pode tentar denegrir a imagem do adversário, em seu guia eleitoral ou outras veiculações de mídia. Deu no que deu.