LEI DA IMPROBIDADE Mudança na legislação compromete o combate à corrupção, lamenta coordenador do Gaeco
O promotor Octávio Paulo Neto, coordenador do Gaeco do Ministério Público da Paraíba, considerou um retrocesso a flexibilização na legislação relativa à Lei de Improbidade Administrativa, que passa a permitir que gestores com contas rejeitadas não sejam tornados inelegíveis.
Segundo Octávio, a lei, inclusive já sancionada pelo presidente Bolsonaro, dificulta a punição para gestores que desviarem recursos públicos: “Dificultam, com certeza, o combate à corrupção no Brasil.” Lembrou o coordenador do Gaeco que, em sua versão original, a Lei de Improbidade Administração era um grandes avanços no combate à corrupção.
E ainda: “Essa mudança traz para nós uma profunda tristeza e uma preocupação imensa e estamos vendo o desmonte de todo o sistema de combate à corrupção, e de todos os meios para diminuir os índices gravíssimos que o Brasil ostenta de desvio de dinheiro público.”
E arrematou: “Me parece que estamos vivendo um processo de edificação de barreiras gravíssimas na área penal, inclusive das organizações criminosas violentas. Estamos preocupados com essas inovações legislativas que só trazem involuções para a sociedade.”
Pra entender – A lei alterada estabelecia serem inelegíveis, por oito anos, para qualquer cargo, os que tenham suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Com a alteração, a legislação sobre inelegibilidade passa a permite a candidatura de quem teve contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas julgadas irregulares, sem danos ao erário. A candidatura vale para os casos que tenham sido punidos exclusivamente com pagamento de multa.