
Mais um capítulo na pendenga da aplicação da LUOS (Lei de Uso e Ocupação do Solo). Acionado pela Prefeitura de João Pessoa, o ministro Edson Fachin (Supremo Tribunal Federal) manteve validade das obras já autorizadas na orla de João Pessoa. Mas, determinou a vedação para novas obras com base na lei.
Ao solicitar a suspensão da liminar (que proibia), o Município de João Pessoa justificou que retirada retroativa “gerou vácuo normativo, paralisando o setor da construção civil”, pois era o único dispositivo que embasou os processos por quase dois anos.
O Ministério Público da Paraíba também apontou o risco de dano ambiental, pois o “afrouxamento” da altura dos prédios “permitiria maior verticalização e sombreamento da praia, contrariando o escalonamento protetivo constitucional”.
Pra entender – Fachin determinou que alvarás e licenças já emitidos antes de decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba ao declarar que lei “afrouxava” altura de prédios na orla. Portanto, de acordo com a decisão do ministro, novos alvarás e licenças com base no artigo da lei seguem proibidos.
Em sua decisão, pontuou Fachin: “A invalidação retroativa de inúmeros empreendimentos, em diferentes estágios de execução, poderia desencadear crise de grandes proporções, com demissões em massa, insolvência de empresas fornecedoras, rompimento de contratos imobiliários e quadro generalizado de instabilidade e insegurança que desestimularia novos investimentos.”
Câmara – Em 2024, a Câmara de João Pessoa aprovou o texto, e o prefeito Cícero Lucena sancionou, estabelecendo regras para a aplicação da chamada Lei do Gabarito. Pelo novo regramento, as construções na faixa dos 500m da orla de João Pessoa. O escalonamento de altura começa com 12.90m na 1ª faixa, até 35 metros no limite da última faixa.
A lei foi contestada pelo Tribunal de Justiça, que anulou alguns artigos.