Lei Eleitoral prevê até 3 de outubro para TRE julgar a AIJE do Empreender que pede cassação do governador
O governador Ricardo Coutinho chegou a estranhar, recentemente, a cobrança pública do senador Cássio Cunha Lima para que a Justiça Eleitoral julgue rapidamente as AIJEs (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) que pedem a sua cassação. Muita gente até estranhou. Mas, o que muitos talvez não saibam é que existem prazos previstos em lei para o julgamento.
Segundo a Lei das Eleições (Lei n 9.504/97), em seu artigo 97-A, está estabelecido: “Nos termos do inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, considera-se duração razoável do processo que possa resultar em perda de mandato eletivo o período máximo de 1 (um) ano, contado da sua apresentação à Justiça Eleitoral (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)”.
Diz ainda: “No parágrafo 1º A duração do processo de que trata o caput abrange a tramitação em todas as instâncias da Justiça Eleitoral, enquanto o parágrafo 2º estabelece: Vencido o prazo de que trata o caput, será aplicável o disposto no art. 97, sem prejuízo de representação ao Conselho Nacional de Justiça.” A AIJE do Empreender, por exemplo, foi protocolada em 3 de outubro de 2014.
Esta AIJE, como se sabe, foi posteriormente “fundida” com outra ação impetrada pelo Ministério Público Eleitoral em 17 de dezembro de 2014. Juristas ouvidos pelo Blog entendem, porém, que a data que fica valendo para efeito de contagem no que estabelece a Lei das Eleições seria de 3 de outubro. Portanto, por esse entendimento, a Justiça Eleitoral tem até esta data para julgar o feito.
AIJE do Empreender – Como se sabe, cerca de 200 pessoas foram ouvidas em todo o Estado pelo MPE. Conforme a denúncia, entre 2013 e 2014 (ano eleitoral) houve um incremento de cerca de 60% no total distribuído pelo Empreender PB.
Conforme as investigações do Ministério Público Eleitoral, teria havido utilização da máquina estatal, durante o processo eleitoral em troca de votos, com a distribuição de cheques do Empreender e a contratação irregular de servidores. Para os procuradores eleitorais houve utilização indevida do Empreender, o que teria caracterizado abuso de poder e de autoridade da parte do governador.
Audiência – O detalhe é que o Tribunal Regional Eleitoral agendou a primeira audiências de oitiva das testemunhas para 9 de outubro. Ou seja, além do prazo previsto em lei. Essa audiência deveria ter ocorrido em 21 de agosto, mas o TRE decidiu adiar , por não conseguir intimar duas das testemunhas do Ministério Público Eleitoral.