MAIS DO MESMO… Gilmar Mendes manda processos da Calvário contra Ricardo Coutinho serem julgados pelo Eleitoral
Gilmar Mendes sendo Gilmar Mendes. O ministro do Supremo Tribunal Federal decidiu negar provimento da Procuradoria Geral da República, e votar pela manutenção de competência da Justiça Eleitoral para julgar processo oriundo da Operação Calvário contra Ricardo Coutinho.
Em seu parecer, PGR havia compreendido “que a denúncia não imputou crimes eleitorais ao reclamante, e que os fatos narrados indicam apenas a formação de organização criminosa. Por isso, afirma que o caso não é da alçada da Justiça Eleitoral“.
Mas, Gilmar entendeu diferente, e arbitrou: “Nego provimento ao agravo e mantenho a decisão que reconheceu a competência da Justiça Eleitoral para processar os autos do PIC 0000015-77.2020.815.0000 e seus incidentes e, ainda, esclareceu que caberia a ela decidir sobre a convalidação, ou não, dos atos processuais praticados pelo TJ/PB.”
E ainda passou um pito na Justiça da Paraíba: “Os fatos ocorridos depois da decisão aqui impugnada demonstram que, de fato, as autoridades locais insistem em afrontar a autoridade de decisões desta Corte, seja a que firmou orientação sobre a competência criminal da Justiça Eleitoral (Inq. 4.435-AgR-Quarto), seja a por mim proferida, nestes autos, que declarou a incompetência do TJ/PB para julgar o PIC 000015-77.2020.815.0000 e seus incidentes.“
O detalhe foi que, por provocação do desembargador Ricardo Vital, o Tribunal Regional Eleitoral julgou, à unanimidade, que o processo deveria ser julgado pela Justiça Comum, com o entendimento de que os elementos nos autos apontam para crimes comuns, e não eleitorais.
Pra entender – Nos autos, o processo registra que a acusação contra o ex-governador “decorreu de apurações realizadas no âmbito da Operação Calvário e imputou ao reclamante, ex-governador do Estado da Paraíba, e a outros 34 acusados o crime de organização criminosa.”
E ainda: “A denúncia, oferecida no TJ/PB devido à suposta participação de deputados estaduais, narra que os réus se organizaram para desviar recursos públicos da área da saúde, por meio da contratação direta de organizações sociais, “para a perpetuação de um projeto de poder e obtenção de vantagens ilícitas”.
A Operação Calvário foi deflagrada em dezembro de 2018, mas, um ano depois, por decisão do desembargador Ricardo Vital, relator do processo, determinou no âmbito da Operação Calvário 7, a prisão de 17 pessoas, inclusive o ex-governador Ricardo Coutinho, com o indiciamento ao todo de 33 investigados.