MAIS UM REVÉS Justiça suspende cobrança de taxa em notas fiscais imposta pelo governador
O governador Ricardo Coutinho sofreu um inesperado revés na Justiça. E numa área que certamente esperava estar tranquilo: o desembargador Saulo Benevides concedeu liminar favorável à ação impetrada pela Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) e suspendeu a cobrança de R$ 0,03 (três centavos) por cada nota fiscal emitida nos estabelecimentos.
A cobrança, como se sabe, fazia parte de um pacote fiscal que o governador vem impondo aos contribuintes paraibanos, deixando o Estado com uma das cargas tributárias mais elevadas do País. Segundo o desembargador, há indícios de inconstitucionalidade da lei a partir do momento em que a cobrança da taxa gera arrecadação de impostos, mas não há contraprestação de serviços ao cidadão.
“A emissão de guia de recolhimento de tributos é de interesse exclusivo da Administração, sendo mero instrumento de arrecadação, não envolvendo a prestação de um serviço público ao contribuinte”, argumentou o magistrado. O detalhe é que a decisão tem caráter erga omnes (vale para todos), ou seja, extensiva a todas as demais categorias de empresas, e não apenas bares, restaurantes e hotéis.
Saulo Benevides entende que a lei criada pelo Governo possui vícios flagrantes de inconstitucionalidade, entre os quais o de ser uma taxa com natureza de imposto e objetivos “meramente arrecadatórios”: “A emissão de guia de recolhimento de tributos é de interesse exclusivo da Administração, sendo mero instrumento de arrecadação, não envolvendo a prestação de um serviço público ao contribuinte.”
Caso similar – O magistrado citou uma ação semelhante em Ouro Preto (MG), em que o ministro Dias Tóffoli, em seu voto, afirma que, “o tema reclama o reconhecimento da repercussão geral, tendo em vista a necessidade de o STF (Supremo Tribunal Federal) reiterar aos entes da federação seu entendimento acerca da taxa. Segundo esse entendimento, a emissão de guia de recolhimento de tributos é de interesse exclusivo da Administração e constitui um instrumento usado na arrecadação.”
E arremata: “Em suma, na decisão tomada por maioria no Plenário do STF, foi reconhecida a repercussão geral da matéria e reafirmada a jurisprudência da Corte no sentido da inconstitucionalidade da instituição de taxas por emissão ou remessa de carnês e guias de recolhimento de tributos.”
O desembargador determina ainda a notificação do Estado da Paraíba, através do seu governador, e a notificação da Assembleia Legislativa, na pessoa do seu presidente, para prestar informações, no prazo de 30 dias, bem como a citação do Procurador-Geral do Estado, com prazo de 40 dias, para também prestar informações sobre a lei e seus efeitos.
Carga elevada – Para o presidente do Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação, o aumento do custo para os empresários já é muito grande e o setor não suporta mais nenhum acréscimo de impostos no caixa: “Muitos empresários estão fechando as portas por conta disso. O custo Brasil está muito elevado, muito alto e, acima de tudo, essa medida vai de encontro com o empreendedorismo. Temos que buscar mecanismos de fomentar e não de destruir os investimentos empresariais.”