Maranhão contesta termos da reforma da Previdência sobre pensão e regras de transição e propõe emendas
Zé Maranhão, dos três senadores da Paraíba, foi o que apresentou mais emendas à reforma da Previdência, em tramitação no Congresso Nacional. As sugestões de mudanças no texto aprovado pela Câmara dos Deputados apresentadas pelo senador refere-se à pensão por morte, alíquotas progressivas e regras de transição.
O senador considera uma “injustiça e discriminação de tratamento entre ativos e aposentados” e propõe que a pensão seja equivalente a uma cota familiar de cinquenta por cento do valor da remuneração ou da aposentadoria recebida pelo segurado do Regime Geral de Previdência Social ou servidor público na data do óbito, acrescida de dez pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%.
No caso das alíquotas progressivas e extraordinárias, o senador sugere uma emenda supressiva, tirando do texto o que considera uma cobrança que seria “inconstitucional e confiscatória”. Ele destaca que o texto vindo da Câmara viola os direitos e garantias individuais, ao implantar uma “progressividade estranha à natureza jurídica de contribuição previdenciária”.
Para o senador, “o aumento exorbitante da contribuição previdenciária, nos moldes patrocinados, com alíquotas pesadíssimas, que podem chegar a 22%, acrescidas do imposto de renda e dos demais tributos, representa incontestável afronta ao poder aquisitivo do servidor público, do aposentado e do pensionista, em detrimento de garantias explícitas, no momento em que mais se carece de estabilidade, senso de proporção, segurança jurídica e confiança legítima”.
Outra emenda apresentada por Maranhão trata das regras de transição dos servidores públicos mais antigos. Para o senador, na PEC6/2019, a transição é extremamente dura. Ele lembra que os que ingressaram no serviço público antes de dezembro de 1998, já passaram por duas duras reformas da Previdência, que afastaram suas expectativas de aposentadoria.
O senador propõe ainda um pedágio regressivo e estabelece como limite mínimo de pedágio o percentual de 30% para aqueles que estão há mais de 7 anos de se aposentar, aumentando até 100% para os que já estão muito próximos da aposentadoria.