MAS, HÁ REAÇÃO… Supremo decide mandar Câmara reduzir bancadas federais de Estados como a Paraíba após censo do IBGE
A Paraíba poderá perder pelo menos dois deputados federais, em razão do novo censo realizado pelo IBGE. O Supremo Tribunal Federal formou, nesta sexta (25/08), maioria para determinar que a Câmara Federal inicie os procedimentos legislativos para modificar o número de bancadas por Estado na Casa. Mas, não deve ser, imediatamente, implementado.
O prazo para que a redistribuição de cadeiras seja feita é até o dia 30 de junho de 2025. Um ano antes das eleições de 2026, quando as novas regras deverão ser aplicadas, se forem aprovadas pelo Congresso Nacional. A Paraíba tem, atualmente, doze deputados federais. Mas, de acordo com o novo censo, esse número deverá cair para 10 parlamentares. Vários Estados, que experimentaram redução de população, também deverão perder deputados.
No caso da Paraíba, para cada um deputado federal correspondem três estaduais. Assim, com o Estado perdendo dois federais, automaticamente, haverá a perda de seis estaduais. Já os Estados que tiveram aumento de população, terão na mesma proporção o aumento de suas bancadas.
Supremo – Alegando omissão do Congresso para deliberar sobre o tema, o Supremo decidiu julgar a matéria. Começou com o voto do ministro-relator Luiz Fux, que postulou: “A omissão legislativa identificada no caso concreto gera um evidente mau funcionamento do sistema democrático, relacionado à subrepresentação das populações de alguns estados na Câmara dos Deputados em grau não admitido pela Constituição.”
Reação – Mas, o processo de redução não deverá ser uma operação indolor. Há reações. O deputado Damião Feliciano (União Brasil), coordenador da bancada federal em Brasília, já se manifestou contrário: “A Paraíba não pode perder sua representação… menos dois deputados é menos emenda, menos representatividade, menos força política. Afeta também os deputados estaduais… além do mais, perderíamos seis deputados estaduais.”
Pra entender – O número de deputados federais é fixado por uma lei complementar, de 1993 e, de acordo com esta legislação, o limite é de 513 deputados. Cada Estado terá entre oito e 70 deputados, a depender da população. O último censo revelou um desequilíbrio entre os Estados, na atual composição da Casa. Com isso, vem a recomendação do STF para alteração das bancadas estaduais.