MEDIDA SINGULAR… Cautelar do TCE busca suspender contratação do BRB para administrar folha da prefeitura de João Pessoa
O Tribunal de Contas do Estado acaba de emitir medida cautelar, propondo a suspensão da contratação do Bando de Brasília, pela prefeitura de João Pessoa, para administrar a folha de pagamento dos servidores municipais.
A medida singular foi proferida pelo conselheiro Fernando Catão, em virtude das férias do relator original, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho.
Fundamento – Catão revelou ter atendido solicitação da Auditoria da Corte de que ao analisar o processo, constatou as ausências de comprovação da vantajosidade e da falta de demonstração da compatibilidade do preço.
Citou ainda a falta do cadastramento de documentos complementares ao procedimento licitatório, exigíveis para contratações acima de R$ 650 mil, além de restrição da concorrência ao utilizar-se da forma inadequada da Dispensa de Licitação.
Repasse – Os técnicos do Tribunal observam também a necessidade de se comprovar o prometido repasse de contrapartida financeira de R$ 60 milhões do BRB para a Prefeitura, bem como esclarecer qual será a destinação dada a este dinheiro, além de restrição da concorrência ao utilizar-se da forma inadequada da Dispensa de Licitação.
Prazo – O Tribunal de Contas, que concedeu um prazo de 15 dias ao prefeito Cícero Lucena, e ao secretário Ariosvaldo de Andrade Alves (Administração), para apresentarem justificativas ou defesa acerca do relatório técnico, “sob pena de multas e outra cominações aplicáveis”.