MILÍCIAS DIGITAIS Justiça Eleitoral manda remover mensagens difamatórias contra Cícero e notifica Facebook e Youtube
Mais um capítulo na judicialização da campanha em João Pessoa. O juiz Adílson Fabrício (1ª Zona Eleitoral) determinou, em liminar, a imediata remoção de conteúdos considerados difamatórios e caluniosos contra o prefeito e candidato à reeleição Cícero Lucena (Progressistas).
Em seu despachou, o magistrado estabeleceu ainda, em sua decisão, a obrigatoriedade das empresas Facebook e Google Brasil excluírem as mensagens consideradas difamatórias, no prazo de 24 horas, sob pena de multas. As mensagens teria sido postadas pelos perfis “Talita Motta” (no Facebook) e “João Pessoa Livre” (no Youtube).
Os perfis são acusados de divulgar informações falsas, criados para tentar prejudica a imagem do candidato, com base em alegações não fundamentadas. A não remoção dos conteúdos dentro do prazo estipulado poderá resultar em sanções, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.610/2019.
Facebook e Google Brasil foram formalmente notificados como terceiros interessados no processo e terão que cumprir a ordem judicial ou arcar com as penalidades cabíveis. Na denúncia, o Jurídico de Cícero indicou que os perfis agem como milícias digitais.