Ministério Público Federal aciona prefeita Chica Mota, sua filha e genro por improbidade administrativa
Uma nota do Ministério Público Federal, distribuída esta noite (quarta, dia 20), em seu site na Internet, confirma uma ação de improbidade administrativa contra a prefeita Chica Mota (Patos), sua filha, Ilana Mota (Chefe de Gabinete da Prefeitura), além do prefeito Renê Trigueiro Caroca (São José de Espinharas), esposo de Ilana, e vários funcionários da Prefeitura de Patos.
Segundo o procurador Rafael Lima, “foi proposta ação de improbidade administrativa que não tem como objeto fatos que são o centro da Operação Desumanidade, mas se tratam de encontro fortuito de provas obtidas durante as investigações… foram pedidas condenações no âmbito da ação de improbidade administrativa, em que não cabe pedido de prisão, pois não se trata de ação penal.”
Confira a íntegra da nota do MPF…
“Diante de informações veiculadas pela imprensa relacionadas a procedimento investigativo envolvendo gestores públicos de municípios do sertão paraibano, o Ministério Público Federal em Patos esclarece:
Foi proposta ação de improbidade administrativa que não tem como objeto fatos que são o centro da Operação Desumanidade, mas se tratam de encontro fortuito de provas obtidas durante as investigações.
Houve o compartilhamento desses fatos derivados do encontro fortuito de provas para as instâncias competentes, no caso, a primeira instância, visto que a improbidade é processada na primeira instância.
Não há sigilo quanto à atuação da Justiça Federal de primeiro grau, nem do Ministério Público Federal de primeiro grau, quanto a esses fatos laterais que foram descobertos, de modo fortuito, por ocasião das investigações da Operação Desumanidade.
Nesse contexto, foi proposta ação de improbidade administrativa na qual o Ministério Público Federal imputa os seguintes fatos aos seguintes demandados:
Renê Trigueiro Caroca, prefeito do Município de São José de Espinharas (PB), na qualidade de gestor do Município de São José de Espinharas/PB, articulou o esquema ilícito para cassação do alvará titularizado por Arcádio Medeiros, objetivando retaliá-lo, persegui-lo, intimidá-lo, em razão das representações formuladas perante o Ministério Público Federal, conduta essa que se amolda ao disposto no artigo 11, caput e inciso I, da Lei nº. 8.429/19922;
Ilana de Araújo Motta, chefe de gabinete da Prefeitura de Patos (PB), filha da gestora do referido município e casada com Renê Trigueiro Caroca, valendo-se do cargo e do grande poder de comando que detém no citado ente político, patrocinou os interesses políticos de seu esposo perante a administração pública municipal, determinando a servidores da STTRANS a cassação do alvará pertencente a Arcádio Medeiros, conduta essa que se amolda ao disposto no artigo 11, caput e inciso I, da Lei nº. 8.429/1992;
Francisca Gomes de Araújo Motta, prefeita do Município de Patos (PB), expressamente determinou para servidores da STTRANS cassarem o alvará titularizado por Arcádio, em decorrência dos prejuízos causados ao grupo político da gestora, em razão das “denúncias” apresentadas por Arcádio ao MPF. Vale ressaltar, nesse ínterim, que a gestora, em ligação interceptada, fala textualmente que não está pedindo, mas sim DETERMINANDO que se casse o alvará, mandando, ademais, o servidor arranjar “legalidade” para o ato. Tais condutas se amoldam com justeza ao disposto no artigo 11, caput e inciso I, da Lei nº. 8.429/1992;
Marcos Eduardo Santos e Damião Medeiros de Oliveira, respectivamente, diretor superintendente e coordenador do Núcleo de Planejamento e Transportes da STTRANS, em conluio com os demais promovidos, executaram o plano ilícito, praticando os atos necessários para a cassação do alvará de Arcádio com fins políticos. Os servidores não apenas tinham ciência dos fins escusos dos gestores, como atuaram para conferir aparência de legalidade à trapaça arquitetada por Renê Caroca, Ilanna Motta e Francisca Motta. Tais ações também configuram o ato ímprobo descrito no artigo 11, caput e inciso I, da Lei nº. 8.429/1992;
Consequentemente foram pedidas condenações no âmbito da ação de improbidade administrativa, em que não cabe pedido de prisão, pois não se trata de ação penal. Foi pedida a condenação dos demandados nas sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92.
A ação de improbidade administrativa foi ajuizada pelo procurador da República João Raphael Lima.”
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