Ministério Público instaura inquérito civil contra governador por pedaladas de R$ 88,8 milhões
Em abril de 2016, o Blog trouxe a informação do Tribunal de Contas do Estado que o Ministério Público Federal tinha decidido abrir uma investigação contra pedaladas cometidas pelo governador Ricardo Coutinho que, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, havia transferido, de forma ilegal, R$ 88.825.017,31 do Fundo Previdenciário do Estado para a conta única do Estado.
Agora, o Ministério Público do Estado, com relativo atraso, diga-se de passagem, também anuncia a instauração de inquérito civil público para investigar a operação, e um dos primeiros a serem ouvidos pelo procurador Orlando Jansen será o presidente da PBPrev, Yuri Thompson, na primeira semana de dezembro. A percepção que transferência é inconstitucional. (mais em https://goo.gl/q15DQx)
“Esses recursos só podem ser utilizados em duas situações, e isso apenas 2% do total: para o Governo adquirir imóveis e depois alugar com os aluguéis revertidos para o próprio fundo, ou para pagar obrigações relativas à operacionalidade do próprio Fundo Previdenciário”, afirmou um conselheiro ao Blog. “No caso da Paraíba, os recursos foram utilizados em outras finalidades”, acrescentou. E foi usado para complementar pagamento de inativos.
Segundo o coordenador Allex Albert Rodrigues (MTP), os procedimentos utilizados pelo Governo do Estado foram ilegais, ao mobilizar os recursos do Fundo Previdenciário. Allex Albert faz, inclusive, várias restrições à Lei Estadual nº 10.604/15, que permitiu a utilização dos recursos do Fundo de Previdenciário Capitalizado. (mais em https://goo.gl/FCqjMN)
Alerta – O governador chegou a ser alertado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, que deu um prazo de 45 dias para a devolução dos recursos ao Fundo, e também pelo conselheiro Fernando Catão (Tribunal de Contas do Estado), em 16 de março de 2016, que alertou para o cometimento do ilícito: “Houve ofensa ao princípio constitucional do equilíbrio financeiro e atuarial”, na utilização do Fundo.
O conselheiro levantou dúvidas sobre a “constitucionalidade da Lei Estadual no 10.604/2015 e das medidas relativas à transferência de recursos do Fundo Previdenciário Capitalizado para o Fundo Previdenciário Financeiro”. Essa lei foi sancionada pelo governador, mas também questionada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência, que deu um prazo ao Governo de 45 dias para devolver os recursos ao Fundo.
Legislação – A operação comandada pelo governador, e já conhecida como pedaladas, fere a Lei nº 9.717 (1998), que dispõe, em seu art. 7º, Inciso V, sobre “vedação da utilização dos recursos dos fundos de bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, Estados, Distrito Federal e Municípios…”