Ministro bloqueia dinheiro sequestrado pelo TJ para pagamento de precatórios
O ministro Ricardo Lewandowski (Supremo Tribunal Federal) acatou e deferiu parte da liminar que foi impetrada pelo governador Ricardo Coutinho, que havia pedido a suspensão do sequestro pelo Tribunal de Justiça, no valor de R$ 33,9 milhões, para pagamento dos precatórios. Lewandowski não suspendeu o sequestro, mas determinou que o dinheiro não seja utilizado para pagamento dos precatórios.
Por sua decisão, o dinheiro permanecerá bloqueado, até que haja o julgamento do mérito dessa ação. Em sua decisão, pontuou Lewandowski: “Defiro o pedido liminar apenas para determinar, em caráter precário e em juízo de mera delibação, que os recursos sequestrados não sejam transferidos até o julgamento de mérito desta reclamação. Requisitem-se informações com urgência.”
O sequestro, como se sabe, havia sido arbitrado pelo desembargador Joás de Brito Pereira, presidente do TJ. No momento seguinte, o procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, recorreu da decisão junto ao Supremo. Houve, inclusive, uma reunião do governador, o desembargador e a ministra Carmem Lúcia, presidente do STF, para encontrar uma saída ao impasse.
A decisão do ministro que, em princípio, pareceu favorável ao Governo, pode ter uma outra leitura, afinal o dinheiro não foi devolvido ao Estado, conforme observam assessores do Tribunal de Justiça. O dinheiro, como se sabe, foi sequestrado pelo TJ para pagar precatórios atrasados desde junho do ano passado.