Ministro aciona TJ sobre pedido de suspensão da eleição de presidente, vice e corregedor
No início do mês de dezembro, os desembargadores Márcio Murilo e Joás de Brito Pereira impetraram uma reclamação com pedido de liminar, junto ao Supremo Tribunal Federal, para anular a recente eleição de presidente, vice-presidente e corregedor-geral da Corte. Na ação, foi citado que a eleição havia ferido a Loman (Lei da Magistratura). Mais em https://goo.gl/C7wsPD.
Motivo: os desembargadores eleitos não figuravam entre os três mais antigos, “o que teria resultado em afronta ao decidido por esta Corte no julgamento das Ações Diretas 3.566, 3.976, 4.108 e 2.012”. Bem, a matéria foi distribuída para o ministro Teori Zavascki, que decidiu, nesta quinta-feira (dia 16), acionar o Tribunal de Justiça, para que apresente sua defesa.
Na ação, acatada pelo ministro Teori Zavascki, foram elencados cinco pontos importantes:
- Figuram (Márcio e Joás) entre os três mais antigos, estando aptos a disputarem a Presidência do TJ/PB, por isso se inscreveram no pleito;
- O TJ/PB tem apenas três cargos de direção, por isso, na linha de jurisprudência sufragada pelo Supremo Tribunal Federal, somente os três desembargadores mais antigos e desimpedidos é que podem concorrer a esses cargos;
- O regimento interno do TJ/PB foi alterado pela Resolução 4, de 20/1/2015, estabelecendo a possibilidade de ampla concorrência para os cargos de direção, mesmo não havendo qualquer mudança na lei de organização judiciária local;
- Posteriormente, a mesma matéria foi tratada pela Lei Complementar Estadual 129/2015, configurando “invasão de competência reservada à lei complementar federal”;
- Nesse contexto normativo, nove desembargadores participaram das eleições, sendo eleitos aqueles que não se incluem entre os três mais antigos.
Os desembargadores pediram também “a confirmação definitiva da liminar, anulando-se o resultado das eleições de 16/11/2016, proclamando eleitos os desembargadores mais antigos e desimpedidos que se sagrarem vitoriosos no novo pleito eleitoral, havido a partir da concessão da liminar… Tendo em vista a relevância das alegações apresentadas pelos reclamantes, entendo indispensável o conhecimento antecipado das informações a serem prestadas pela autoridade reclamada”.
Posse – Os eleitos tinham sido os desembargadores João Alves (presidente), Leandro dos Santos (vice) e José Aurélio da Cruz (corregedor-geral) A posse da nova Mesa Diretora estava marcada para 1º de fevereiro de 2017.