Ministro do Supremo libera Blog para publicar matéria que relaciona RC com a Lava Jato
Confesso que só tomei conhecimento da decisão do ministro Luis Fux (Supremo Tribunal Federal), meu caro Paiakan, após ler, como habitualmente faço, o site Os Guedes, dos competentes jornalistas Lenilson e Nonato Guedes, amigos de muito tempo. Quem me conhece sabe como não tenho o hábito de me vangloriar por eventuais vitórias na Justiça, por isso meditei muito se deveria realmente publicar o feito no Blog.
Mas, o caso se trata de uma decisão emblemática. Remete a um direito sagrado do jornalista, que é a liberdade de expressão, que vem seguidamente ameaçada por ações judiciais em série movidas pelo governador Ricardo Coutinho e seus aliados próximos contra profissionais de Imprensa, talvez numa tentativa de intimidar e evitar críticas à sua girassoláica administração.
E, devo confessar: muitos de meus poucos leitores me acionaram seguidamente para que houvesse a publicação. Até porque, no próximo dia 30, por uma impressionante coincidência, há uma audiência marcada no Juizado Especial Criminal por conta de uma ação, dentre tantas movidas por sua excelência, por causa da mesmíssima publicação que o ministro acaba de liberar.
É digno de registro o trabalho competente dos advogados George e Michelle Ramalho, que ancoraram o apelo do jornalista por Justiça e recorreram ao Supremo, por acreditarem no Estado de Direito. A vitória, na verdade, não é do profissional de Imprensa, mas da liberdade de expressão e, obviamente, da democracia.
Os Guedes – E aqui, até em respeito ao “furo” de Lenilson, reproduzo o que seu Blog (https://goo.gl/l1XjT7) publicou: “O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida liminar suspendendo decisão da Justiça da Paraíba que proibiu o jornalista Helder Moura de publicar matéria relacionando o possível envolvimento do governador Ricardo Coutinho com a operação Lava Jato.
A matéria censurada cita reportagem publicada no Portal Terra, assinada pelo jornalista Daniel Favero, com a cópia da página 89 da suposta agenda de Paulo Roberto Costa (ex-diretor da Petrobrás), apreendida pela Polícia Federal no âmbito da Operação Lava Jato, em que pretensamente consta o nome do senador paraibano Lindbergh Farias (PT-RJ), com o codinome ‘Lindinho’, como tendo recebido direito do esquema.
Segundo a reportagem, Lindbergh teria pedido R$ 2 milhões, mas recebeu apenas R$ 200 mil. O detalhe é que, ao lado de ‘Lindinho’, também aparece na lista de beneficiados o nome do ‘Ricardo Coutinho’ com mais de 14 outros citados que, em tese, teriam recebido dinheiro do esquema.
A pedido do governador, o juiz da 6ª Vara Cível de João Pessoa determinou a retirada do conteúdo publicado. O ministro Fux derrubou a decisão, sob o argumento de que a questão envolve a liberdade de expressão. “Sendo assim, parece-me que determinações judiciais como a aqui impugnada se revelam como verdadeira forma de censura, aniquilando completamente o núcleo essencial dos direitos fundamentais de liberdade de expressão e de informação, bem como, consectariamente, fragilizando todos os demais direitos e garantias que a Constituição protege”.
Decisão – Em seu voto, o ministro Fux citou o ex-ministro Carlos Ayres de Brito, para suspender a decisão de juiz da 6ª Vara Civel de João Pessoa, que havia mandado tirar a postagem do Blog. Ayres disse: “Não cabe ao Estado, por qualquer dos seus órgãos, definir previamente o que pode ou o que não pode ser dito por indivíduos e jornalistas. Dever de omissão que inclui a própria atividade legislativa, pois é vedado à lei dispor sobre o núcleo duro das atividades jornalísticas, assim entendidas as coordenadas de tempo e de conteúdo da manifestação do pensamento, da informação e da criação lato sensu. Vale dizer: não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, pouco importando o Poder estatal de que ela provenha”.
CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO DE FUX… liminar-min-fux-helder-vs-ricardo-rcl-25075
CONFIRA MATÉRIA QUE MOTIVOU AÇÃO DO GOVERNADOR CONTRA O BLOG em https://goo.gl/jvlDIA