Ministro pede pauta para julgar ação da OAB contra redução e atraso de pagamento de precatórios na Paraíba
O governador Ricardo Coutinho poderá vir a enfrentar problemas no quesito dos precatórios em breve. É que o ministro Edson Fachin (Supremo Tribunal Federal) pediu, nesta quarta-feira (dia 20) pauta para julgamento de uma ação movida pela OAB contra o Governo do Estado, por conta da redução e atraso no pagamento de precatórios.
Como se sabe a OAB protocolou, no último mês de abril, uma ação contra o Governo do Estado junto ao Supremo Tribunal Federal, questionado os atrasos e a diminuição nos repasses mensais. Tudo começou, em 2015, quando o Supremo promoveu o que os juristas chamam de modulação da Emenda Constitucional nº 100.
Com essa modulação os governos estaduais passaram a ter um prazo limite até 2020 para pagar todos os precários, e para tanto teriam de repassar mensalmente 5,21895% da receita líquida o que, no caso da Paraíba, importaria em cerca de R$ 32 milhões.
Na esteira da decisão do Supremo, o Tribunal de Justiça da Paraíba editou a Resolução nº 01, regulamentando a EC 100. Mas, o governador Ricardo Coutinho decidiu impetrar um mandado de segurança, através de seu procurador-geral Gilberto Carneiro, para suspender o repasse mensal no percentual estabelecido pelo Supremo e reduzindo para apenas 1,5%.
O mandado de segurança foi distribuído para o desembargador Oswaldo Trigueiro, que concedeu a liminar suspendendo a resolução do próprio Tribunal de Justiça. Então, a OAB nacional, alertada sobre o ocorrido na Paraíba, decidiu entrar com uma Reclamação junto ao Supremo para derrubar a liminar de Oswaldo, e também para obrigar o Governo RC a atualizar os repasses que se encontram em atraso.
Tramitação – Segundo Fábio Andrade, presidente da Comissão de Precatórios da OAB-PB, o ministro Fachin, relator da matéria no STF, havia decidido julgar a liminar somente após ouvir o desembargador Oswaldo Trigueiro e o Governo do Estado.
O ministro, então, encaminhou a matéria para o Ministério Público Federal, que apresentou parecer pela procedência da ação movida pela OAB-PB. Diante do parecer do MPF, o relator decidiu levar a matéria para apreciação no plenário do STF e não decidir de forma monocrática.