POR MEDO NÃO DEVE SER… Até quanto a Assembleia vai demorar para votar as contas de Ricardo Coutinho reprovadas pelo TCE?
A Assembleia programou iniciar, na primeira quinzena de março, o julgamento das contas de 2016 do ex-governador Ricardo Coutinho, reprovadas à unanimidade pelo Tribunal de Contas do Estado, em fevereiro do ano passado.
Pelo rito previsto no regimento da Casa, o processo deveria começar pela Comissão de Acompanhamento e Controle da Execução Orçamentária, que tem como presidente o deputado Branco Mendes.
A partir dai, a matéria deveria passar por audiências públicas, vistas de deputados e, finalmente, e publicação do parecer do relator. Em seguida, Ricardo Coutinho teria um prazo de 15 dias para apresentar defesa e, somente após vencida esta etapa, o processo será pautado na Ordem do Dia para votação.
O problema é que, até o momento, não se sabe que passos o processo deu na Comissão de Orçamento, afinal a matéria, a ser apreciadas em voto secreto, só poderá ir a plenário, vencidas essas etapas.
Lembrando que as contas de 2017 e 2018 também foram reprovadas à unanimidade pelo TCE, e devem ser remetidas em breve para a Assembleia.
Diante do absoluto silêncio da Casa sobre o assunto, resta uma indagação: afinal, quando a Assembleia vai iniciar o processo de julgamento das contas de Ricardo Coutinho? Por que tanta demora? Está havendo alguma pressão pelo retardamento de sua votação?
O interesse deveria partir, inclusive, e também dos próprios aliados do ex-governador. Porque, se a Casa derrubar a rejeição do TCE, Ricardo Coutinho não correrá risco de ter mais uma inelegibilidade.
A demora só depõe contra a Assembleia, porque pode passar a impressão de que os parlamentares estão com medo de votar uma matéria que, obviamente, irá decidir sobre o futuro político do ex-governador.
Pra entender – As contas de 2016 de Ricardo Coutinho foram desaprovadas em fevereiro do ano passado, com base em parecer do Ministério Público de Contas e voto do conselheiro-relator Antônio Gomes Vieira Filho. A reprovação pelo TCE se deu de forma unânime, e também por unanimidade, o Tribunal, negou todos os recursos.
Segundo o TCE, o governo (Ricardo Coutinho) insistiu na “contratação injustificada de codificados”, além do não pagamento das obrigações previdenciárias em cerca de R$ 50 milhões e grave irregularidades do Empreender PB.
Também se constatou aplicação de apenas 57,4%, ou seja, a menos dos recursos do Fundeb com a Educação. O governo também só aplicou 10,68% das receitas com a área de Saúde, quando o mínimo constitucional é de 12%.
Houve também ultrapassagem do limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal para as despesas com pessoal do Poder Executivo, afora a abertura de crédito especial sem autorização legal, dentre outros ilícitos, apesar de ter sido advertido por várias notificações da Corte.
Parecer – Diz o parecer do MPC: “Diante das inúmeras irregularidades apontadas, agravadas pela reincidência, a egrégia Corte deve se posicionar de forma contrária a todas as práticas irregulares anualmente perpetradas pelo então governador Ricardo Vieira Coutinho.”
Codificados – Com relação aos chamados codificados com vínculo precário na administração pública, o parecer aponta que a prática contraria o disposto no art. 37 da Constituição Federal, que prevê a realização de concurso público para o preenchimento de cargos no serviço público.
Empreender – Ficou evidente, segundo o relatório, o alto índice de inadimplência no Programa Empreender, destinado à concessão de créditos a micro empreendedores. A Auditoria constatou que 76,8% dos beneficiados não honraram seus débitos e não houve ação do Governo para promover o recebimento dos empréstimos.
Previdência – Outro aspecto foi a ausência do registro de débitos do Fundo Previdenciário, no montante de R$ 88 milhões. O Estado passou a gerir esses recursos e deveria repor ao Fundo, por se tratar de contribuições previdenciárias dos servidores.
Inelegibilidade – Caso as contas de 2016, já desaprovadas pelo TCE, sejam referendadas pela Assembleia Legislativa, o ex-governador Ricardo será enquadrado na Lei da Ficha Limpa, com a instituição de inelegibilidade por oito anos, a contar da data de início do processo. Também já foram desaprovadas as contas de 2017 e 2018.
O ex-governador, como se sabe, já se encontra inelegível até novembro deste ano, por decisão do Tribunal Superior Eleitoral.