MP abre processo disciplinar contra promotora que teria oferecido dinheiro para vereadores aderirem à candidata do PSB
Durante a campanha em Mamanguape, um áudio elevou a temperatura da disputa. No áudio, a promotora Ismânia do Nascimento Rodrigues Pessoa estaria tentando comprar o apoio de vereadores para a eleição de sua mãe, Eunice Pessoa, que terminou eleita em 2 de outubro. O caso foi parar no Ministério Público da Paraíba que decidiu abrir procedimento disciplinar contra a promotora.
Conforme a Corregedoria do Ministério Público, restou comprovado “o engajamento político da promotora de Justiça Ismânia do Nascimento Rodrigues Pessoa da Nóbrega, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Campina Grande, na campanha de sua genitora Maria Eunice Pessoa, candidata a prefeita de Mamanguape.”
Ainda segundo o MPE, também ficou comprovada “a prática, em tese, do crime eleitoral previsto no art. 299 do Código Eleitoral, ao oferecer dinheiro e vantagem ilícita para a obtenção de voto, conduta incompatível com o exercício do cargo”.
CONFIRA O ÁUDIO…
CONFIRA A PORTARIA COM A DECISÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO…
PORTARIA CGMP – PAD Nº 02/2016
“João Pessoa, 13 de outubro de 2016
PORTARIA CGMP/PAD nº 002/2016 (001.2016.008205)
A Subcorregedora – Geral do Ministério Público do Estado da Paraíba,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 209 da Lei
Complementar Estadual n.º 97/2010 (Lei Orgânica do Ministério
Público, com a redação dada pela LC nº 121/2013, DOE 07.12.2013) e
art. 5ºA, inciso IV, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral
(Resolução CSMP nº 01/2007, alterada pela Resolução CSMP nº
02/2014) e,
CONSIDERANDO que a decisão do Corregedor-Geral (evento 73) de
13 de outubro de 2016 (Reclamação Disciplinar nº 001.2016.008205),
concluiu pela positivação da autoria e materialidade da falta disciplinar
tipificada no art. 142, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 97, de
22 de dezembro de 2010 (Lei Orgânica do Ministério Público),
consistente no engajamento político da Promotora de Justiça Ismânia
do Nascimento Rodrigues Pessoa da Nóbrega, titular da 2ª Promotoria
de Justiça Cível de Campina Grande, na campanha de sua genitora Maria Eunice Pessoa, candidata a prefeita do Município de Mamanguape/PB; bem como a prática, em tese, do crime eleitoral
previsto no art. 299 do Código Eleitoral, ao oferecer dinheiro e
vantagem ilícita para a obtenção de voto, conduta incompatível com o
exercício do cargo.
CONSIDERANDO, ainda, que nessa decisão houve determinação de
instauração de processo administrativo disciplinar, no âmbito desta
Corregedoria-Geral contra a representante do Ministério Público em
epígrafe;
CONSIDERANDO, por fim, que os fatos descritos são passíveis, em
tese, de punição com pena disciplinar de suspensão de sessenta a
cento e vinte dias, consoante previsão do art. 192, II, da Lei
Complementar Estadual n.º 97/10 ou disponibilidade ou aposentadoria
compulsória, na forma prevista no art. 194, inciso V, c/c o art. 195 da
mesma lei.
RESOLVE:
DETERMINAR, na condição de Presidente, a instauração de Processo
Administrativo Disciplinar contra a Promotora de Justiça Ismânia do
Nascimento Rodrigues Pessoa da Nóbrega, titular do cargo de 2º
Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Campina
Grande.
PUBLIQUE-SE a presente portaria, por extrato, com observância das
cautelas de estilo, de acordo com a nova redação do art. 207 da LC nº
97/2010, trazida pela LC nº 121/2013.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, 13 de outubro de 2016.
Marilene de Lima Campos de Carvalho
Subcorregedora-Geral”