MP denuncia Coriolano (e mais sete) por fraude em licitação e associação criminosa
Impressionante como Coriolano Coutinho se envolveu em tantos escândalos, e sempre associados a gestões comandadas pelo irmão, Ricardo Coutinho. O mais recente capítulo de um dos últimos escândalos foi a denúncia protocolada, há poucos dias, pelo Ministério Público da Paraíba por fraude em licitação e associação criminosa na Emlur. Corio e mais sete.
Na denúncia, o promotor Arlan Costa (Justiça Criminal) pede ainda a quebra do sigilo bancário e fiscal dos envolvidos. Ele constatou que, em fevereiro de 2010 (Ricardo Coutinho era prefeito de João Pessoa), Magildo Gadelha e Valdir Ferreira adquiriram a empresa Comil. Era o começo da fraude, pois “Magildo Nogueira Gadelha não tinha dinheiro para comprar a empresa, pois tratava-se de apenas uma laranja, haja vista que ele trabalhava como agente de limpeza para a Emlur”.
Foi o célebre escândalo do Gari Milionário. Como se sabe, a Comil foi vencedora de uma licitação da própria Emlur para locação de caminhões, máquinas e equipamentos. Mas foi constatado que a empresa não tinha nenhum caminhão e, para fazer prova junto à Emlur, anexou um contrato de compromisso de compra e venda de 12 caminhões com uma concessionária de João Pessoa.
Quando houve a denúncia do ilícito, o assessor jurídico Gustavo Bruno Lima Rosas (da Emlur) entendeu que a Comil não poderia participar da licitação e que o servidor Magildo Nogueira deveria ser exonerado. Apesar disso, o assessor manteve o contrato da Comil com a Emlur, o que permitiu que empresa recebesse dinheiro público.
Coriolano Coutinho, então superintendente da Emlur, dispensou Magildo Nogueira de suas funções e manteve o contrato com a Comil, em vez de cancelar a licitação. “Como houve ausência de certidão de acervo técnico em nome do responsável técnico, exigência prevista no edital, não poderia a Comil ganhar a licitação”, acrescenta o promotor.
Denunciados – Foram denunciados pelo Ministério Público por fraude em licitação e associação criminosa Magildo Nogueira Gadelha, Isabela Cavalcanti de Lima Gondim, Francisco Noé Estrela, Clodoaldo de Souza Lira, Ricardo Jorge Diniz de Lima, Gustavo Bruno de Lima e Rosas e Waldir Ferreira de Lima e Coriolano Coutinho.
A denúncia fundamenta-se no art. 288 do Código Penal (Associação Criminosa – pena de reclusão de um a três anos), 319 do Código Penal (Prevaricação – pena de detenção de três meses a um ano, e multa), e artigo 90 da Lei de Licitações (Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação. Pena de detenção de dois a quatro anos, e multa).
Quebra do sigilo – O promotor pede ainda a quebra de sigilo bancário e fiscal dos denunciados e da empresa Comil, referente aos anos de 2010 e 2011, para rastrear e descobrir onde foi parar o dinheiro da Emlur e se houve corrupção no caso, como todos os indícios sinalizam. Mais no site do Ministério Público do Estado: http://goo.gl/J7lNvh.