MUDOU A REGRA… TJ revoga decisão anterior em favor do Estado e precatórios agora devem ser pagos sem redução
O Tribunal de Justiça revogou, nesta quarta (13/09), decisão liminar, que reduzia o valor de repasse destinado ao pagamento de precatórios. Com isso, fica sem validade decisão anterior da Corte, em favor do Estado.
O TJ atendeu pedido formulado pela Associação dos Magistrados do Estado da Paraíba, Associação Paraibana do Ministério Público, Associação de Defesa das Prerrogativas dos Delegados de Polícia Civil, Clube dos Oficiais da Polícia Militar da Paraíba e Associação Comercial do Estado da Paraíba, que haviam recorrido da decisão anterior.
A ação de mandado de segurança foi julgada improcedente, caindo assim os efeitos da liminar. Segundo os advogados Rinaldo Mouzalas e Valberto Azevedo, que representam as entidades, com o novo entendimento, os pagamentos passarão a ser imediatamente regularizados.
“Os precatórios estaduais devem ser pagos com maior velocidade, em observância à determinação da Emenda Constitucional 109/2021, que estabelece a data de 31 dez. 2029 como termo final de pagamento de todos os precatórios expedidos até 2021”, pontuam os advogados.
Na sessão de julgamento, o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, esclareceu que não perdurava mais nenhum período de exceção, como ocorreu na época da pandemia Covid. já o desembargador José Ricardo Porto esclareceu que o restabelecimento dos valores destinados a pagar os precatórios estaduais deve ser imediato.