NA CÂMARA FEDERAL Octávio Paulo Neto defende mudança na legislação contra crimes cibernéticos envolvendo crianças

O coordenador do Gaeco, promotor Octávio Paulo Neto, tem defendido mudança na Lei Penal quanto aos crimes cibernéticos, sobretudo os cometidos contra crianças e adolescente. Segundo Paulo Neto, também membro auxiliar do Conselho Nacional do Ministério Público.

Seu posicionamento foi apresentado à Câmara dos Deputados, no âmbito do debate, promovido na Casa pelo Grupo de Trabalho da Câmara destinado a estudar e propor soluções legislativas para a proteção de crianças e adolescentes em ambiente digital, sob o tema “Reforma da Legislação Penal, Processual Penal e Repressão aos Crimes Cibernéticos contra Crianças e Adolescentes”.

De acordo com Octávio, somente uma mudança na legislação permitirá ao Judiciário endurecer contra os criminosos. Atualmente, diz, observa-se o abuso e a exploração sexual infantil em redes sociais, jogos on-line usados como isca para aliciamento, comercialização de conteúdo abusivo, radicalização de jovens para ataques a escolas e até incentivo à automutilação.”

Octávio alerta para um fenômeno crescente e silencioso: “a sexualização precoce, ou adultização, de crianças e adolescentes, enquanto a criminalidade digital evolui constantemente, criando novos desafios para as instituições.” E lembrou o recente caso do influenciador digital Hítalo Santos, deixando evidente como as lacunas da legislação atual permitem a ocorrência dos crimes.

“Nosso ordenamento jurídico ainda está preso a um paradigma analógico, baseado numa criminalidade física e territorial, incapaz de lidar com a volatilidade e a transnacionalidade do ciberespaço, onde um único clique pode apagar provas, cruzar fronteiras e vitimar milhares de pessoas”, acrescentou o promotor, destacando a necessidade também de “revisar a cadeia de custódia”.

E cita  como pontos cruciais a  falta de integração entre as forças policiais, penas desproporcionais e dificuldades na identificação de autores, agravadas pelo uso de VPNs, redes anônimas e criptografia. Diante desse quadro, defende criação de mecanismos céleres de cooperação nacional e internacional e a preservação imediata de dados para evitar a perda irreversível de provas.

Em sua proposta, anexada ao debate, constam a definição de competência prioritária da Justiça Estadual para investigar crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes, uma atualização do Código Penal e o Código de Processo Penal para incluir tipificações específicas de condutas como grooming, sextorsão, deepfake pornográfico e difusão de material sexual em redes, jogos e metaverso.

Por fim, criar um marco legal que obrigue plataformas e provedores a fornecer informações emergenciais em casos de risco iminente à integridade de menores, nos moldes do modelo Emergency Request Disclosure, já adotado em outros países e reavaliar as punições aplicadas aos crimes sexuais e cibernéticos.