Na retomada do 2º turno: Justiça absolve Cícero da acusação de improbidade
Mais um ingrediente político alimenta esse início de campanha de segundo turno em João Pessoa. A sentença da juíza Cristiane Mendonça Lage (3ª Vara Federal), desta segunda-feira (dia 08) que, absolveu o candidato Cícero Lucena (PSDB) da acusação de prática de improbidade administrativa, quando foi prefeito da Capital.
Trata-se de uma das ações que compuseram a chamada Operação Confraria, em que Cícero foi acusado de superfaturamento na execução do contrato firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Segundo a magistrada não restou comprovado o ilícito de superfaturamento, nem crime de sub-rogação de obra que, à época, era permitido pela legislação.
Em sua sentença, a juíza enfatizou: “O cronograma físico (da obra) da mesma época foi integralmente executado, de modo que, com relação a este fato, absolvo os réus Evandro de Almeida Fernandes e Cícero de Lucena Filho da prática de ato de improbidade.”
Segundo o advogado Walter Agra, “não seria justo que um agente público fosse condenado por ato de improbidade administrativa em decorrência de uma conduta que era admitida pelo TCU na ocasião de sua prática. Ou seja, a chancela do TCU quanto à prática de um ato, a priori, descaracteriza o dolo do agente; ao contrário, caso o ato tenha sido praticado em franco confronto com as orientações do TCU, enxerga-se o dolo na prática do ato de improbidade.”
Walter voltou a afirmar que todas as ações foram movidas “pelo ódio que o então candidato a prefeito Ricardo Coutinho tinha contra o cidadão Cícero Lucena”.