NA VÉSPERA DA ELEIÇÃO Juiz ignora entendimento do Supremo e concede liminar para barrar candidatura de Dinho
Surpresa a um dia da eleição para a Mesa Diretora da Câmara de João Pessoa. O juiz plantonista Sílvio José da Silva concedeu liminar, nesta segunda-feira (30/12), que veda a candidatura do vereador Dinho Dowsley (PSD), a um um novo mandato como presidente da Casa.
A decisão de Sílvio José atendeu mandado de segurança impetrado pelo PDT. O partido tem em seus quadros o vereador João Almeida, que se apresenta como adversário de Dinho na disputa pela presidência. O partido alegou que a disputa de um terceiro mandato consecutivo por Dinho afrontaria a Constituição Federal.
O pedido do partido é ancorado em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Mas, a decisão do magistrado, aparentemente, confronta entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça da Paraíba.
O Supremo realmente passou a proibir a recandidatura, mas estabeleceu um marco temporal. Por esta regra, apenas as eleições realizadas após o dia 7 de janeiro de 2021 devem ser consideradas para fins de inelegibilidade. Como Dinho Dowsley foi eleito para o seu 1º mandato em 1º de janeiro de 2021, os atos praticados naquela disputa não valeria para efeito de contagem.
Desta forma, a recondução dele para o cargo, em 2023, passou a contar como a primeira eleição e a disputa prevista para esta quarta-feira (01/01) contará como uma 1ª reeleição, conforme argumentou o PDT. Diante desse entendimento, advogados de Dinho anunciaram recurso, nesta terça-feira (31/12), também em caráter liminar, contra a decisão do juiz.
Antecedentes – Na semana passada, o desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa já havia acatado essa argumentação do marco temporal, tanto que permitiu ao vereador Ailton Paulo de Souza participar da eleição para a Mesa Diretora da Câmara de Taperoá, que também disputa um 3º mandato consecutivo como presidente.
Ao examinar o recurso, o desembargador Carlos Eduardo destacou que a questão central consiste em determinar a possibilidade de uma 3ª eleição consecutiva da mesma pessoa para o mesmo cargo diretivo na Câmara Municipal. Neste caso, ele ressaltou, não se pode confrontar o marco temporal estabelecido pelo Supremo.
Reação – O vereador Marcus Vinícius (PDT) reagiu contra a ofensiva de seu partido: “Esta é a terceira vez que a Executiva do PDT entra com uma ação envolvendo as eleições e, infelizmente, eu, que sou um dos vereadores eleitos, não fui ouvido em nenhuma dessas ocasiões”, afirmou Marcos. Antes, o PDT havia questionado a quantidade mínima de candidaturas femininas nos partidos PL e PSD.
Segundo Marcos Vinícius, a candidatura de Dinho foi “construída por meio de diálogo, consolidando uma maioria sólida”, e afirmou que medidas extremas não seriam necessárias, em respeito à vontade do parlamento.