O portal do Supremo Tribunal Federal traz o registro: recurso apresentado pelo ex-procurador Gilberto Carneiro, para extinguir ação penal remanescente da Calvário foi rejeitado à unanimidade pelos cinco ministros da 2ª Turma da Corte, com voto do ministro-relator Gilmar Mendes.
O recurso apresentado pelos advogados do ex-procurador pediam o encerramento de uma ação penal envolvendo ele e a Maria Laura Caldas de Almeida Carneiro, ex-assessora especial da Procuradoria-Geral do Estado, no âmbito da Operação Calvário.
De acordo com as investigações da força tarefa da Calvário, Maria Laura teria recebido R$ 112.166,66 dos cofres públicos, sem a comprovação da prestação do serviço, durante o período de julho de 2016 a abril de 2019, quando atuou como assessora informal de Gilberto e da ex-secretária Livânia Farias, de acordo com o Gaeco.
Em seu voto, Gilmar afirmou que “no caso concreto, não é possível decidir pelo trancamento do processo penal, ante a indiscutível necessidade de se imiscuir, profundamente, no conjunto fático-probatório dos autos, ao se considerar o momento procedimental na origem e os limites cognitivos do writ em Tribunal Superior”.
A 2ª Turma do Supremo tem como integrantes, além de Gilmar Mendes, também Ricardo Lewandowski, Edson Fachi, Nunes Marques e André Mendonça. A decisão foi sucinta: “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator.”