Em seu voto, Gilmar afirmou que “no caso concreto, não é possível decidir pelo trancamento do processo penal, ante a indiscutível necessidade de se imiscuir, profundamente, no conjunto fático-probatório dos autos, ao se considerar o momento procedimental na origem e os limites cognitivos do writ em Tribunal Superior”.

A 2ª Turma do Supremo tem como integrantes, além de Gilmar Mendes, também Ricardo Lewandowski, Edson Fachi, Nunes Marques e André Mendonça. A decisão foi sucinta: “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator.”