NÃO É LEI, EIS A QUESTÃO Juíza mantém anulação da tolerância de 20 minutos em estacionamentos mas retifica envio de autos ao MP
A juíza Flávia Lins Cavalcante (1ª Vara da Fazenda Público) retificou, pelo menos parcialmente, sua decisão se suspender os efeitos da Lei 11.504, que estabelecia tolerância de 20 minutos em estacionamentos de bancos, shoppings e supermercados, que foi sancionada pelo governador João Azevedo, na semana passada.
A magistrada manteve a suspensão da lei, ou seja, tornou a lei “inexistente”, conforme sua decisão em liminar, mas retirou a determinação de enviar os autos ao Ministério Público da Paraíba, como havia decidido anteriormente, e que poderia pedir punição para o deputado Wilson Filho, por ter apresentado um projeto de lei que, supostamente, ele sabia ser inconstitucional.
Logo após a primeira decisão da juíza, a Assembleia emitiu nota em defesa do deputado, e ameaçou acionar a magistrada junto ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Na retificação de sua decisão, Flávia reconheceu que “ao parlamentar estadual assiste o direito de propor projeto de Lei em matéria que lhe aprouver, mesmo entendendo, neste particular aspecto, pela inconstitucionalidade”.