NÃO PODE SER CANDIDATO Ministério Público nega recurso e mantém parecer pela inelegibilidade de Ricardo Coutinho
A cada dia mais distante a pretensão de Ricardo Coutinho (PT) disputar o Senado. O Ministério Regional Eleitoral liberou, neste final de semana, extenso parecer, proclamando que o ex-governador segue inelegível, em função de sua condenação pelo Tribunal Superior Eleitoral, em novembro de 2020, por abuso de poder nas eleições de 2014.
O parecer é longo e bem fundamentado, tem 38 páginas, no qual o MPE rebateu todos os pontos levantados pelo ex-governador no recurso protocolado, contra o impugnação de sua candidatura ao Senado. Nenhum dos pontos requeridos foi aceito. Com isso, fica mantido o entendimento de impugnação da candidatura.
Diz a procuradora eleitoral Acácia Suassuna: “Os argumentos apresentados pelo impugnado, com a devida vênia, não permitem alterar as conclusões desta Procuradoria Regional Eleitoral ao ajuizar a ação de impugnação de registro de candidatura, motivo por que deve ser reconhecida a causa de inelegibilidade.”
Mais: “Desde a inicial, foi possível constatar que o impugnado não ostenta a capacidade eleitoral passiva, pois foi condenado à sanção de inelegibilidade pelo Tribunal Superior Eleitoral, em dois processos distintos, não sendo possível realizar juízo valorativo em sentido contrário.”
E ainda: “O Tribunal Superior Eleitoral, por seu órgão colegiado, reconheceu que o impugnado Ricardo Vieira Coutinho praticou abuso de poder político com viés econômico, porque promoveu contratação e exoneração de servidores codificados durante o ano de 2014, executou o Programa Empreender PB à revelia da legislação de regência e fez massiva distribuição de kits escolares com o slogan “pra sua vida ficar melhor, o Governo faz diferente”, nos termos do voto-vista do Ministro Luís Felipe Salomão.”
Com este parecer, o juiz José Ramos Júnior (Tribunal Regional Eleitoral) deverá despachar, nas próximas horas, quanto ao pedido de decretação de sua inelegibilidade, solicitada em dois feitos: um do próprio MPE e outro do candidato Bruno Roberto, que pedia sua inelegibilidade em face da reprovação de suas contas de 2016, 2017 e 2018.
Fake – Na semana passada, militantes do ex-governador chegaram a divulgar que a Justiça havia deferido o pedido de registro de sua candidatura. Era fake. Na verdade, o que o Eleitoral deferiu foi o registro da coligação liderada pelo senador candidato Veneziano Vital do Rego (MDB), da qual faz parte. Mas, sua candidatura segue impugnada.
Recursos – O ex-governador já protocolou vários recursos junto ao Supremo Tribunal Federal, para tentar obter uma liminar que permita o registro, ainda que precário, de sua candidatura.
Mas, no mês passado, a ministra Rosa Weber julgou um desses recursos, inclusive com avaliação de mérito, e negou pedido de liminar, pontuando que Ricardo Coutinho cometeu crime de abuso de poder, nas eleições de 2014, foi condenado pelo TSE, e se encontra inelegível.
De acordo com a decisão da ministra, Ricardo Coutinho está inscrito na Lei da Ficha Limpa, portanto impedido de disputar eleições, por oito anos, contados de 2014.
TRECHO FINAL DO PARECER DO MPE…