“NÃO SEJA UM LARANJA”… Força-tarefa cumpre em Campina mandados contra organização que fraude contas bancárias
A Operação Não Seja um Laranja 2 ocorreu, na verdade, ontem (quarta, dia 31), envolvendo Polícia Federal, Polícia Federal, Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e Interpol, em 17 Estados do País. Mas, novas informações circularam na manhã desta quinta-feira, indicando que a força-tarefa também cumpriu mandados na Paraíba, especificamente em Campina Grande.
A ação objetivou desarticular organizações criminosas dedicadas à prática de fraudes em contas eletrônicas de diversas instituições bancárias em todo o país. Em Campina, foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão, resultando na apreensão de cartão magnético e aparelhos celulares.
De acordo com as investigações, o principal suspeito na cidade é um albergado, que já possui antecedentes criminais relacionados a crimes patrimoniais. As diligências ocorreram no Centro e no bairro das Malvinas, com um mandado direcionado à cela do investigado na prisão onde ele pernoita, e outro à sua residência.
Operação – Ao todo, foram cumpridos 51 mandados de busca e apreensão em 17 estados brasileiros, além do Distrito Federal, no âmbito das investigações envolvendo pessoas que disponibilizaram suas contas pessoais para receber recursos oriundos de golpes e fraudes contra clientes bancários.
Essa operação é um desdobramento do Projeto Tentáculos, que é sustentado por um Acordo de Cooperação Técnica entre a Polícia Federal e a Febraban, firmado em outubro de 2017. O projeto se estabeleceu como uma referência tanto nacional quanto internacional na cooperação público-privada no combate às fraudes bancárias eletrônicas.
Golpe – De acordo com a Polícia Federal, a fraude consiste em emprestar contas bancárias para receber créditos fraudulentos. Além do potencial ofensivo desse tipo de conduta delituosa, que tem se tornado uma das principais fontes de financiamento de organizações criminosas, há também os prejuízos financeiros impostos a milhares de brasileiros.
As penalidades para esse crime podem chegar a oito anos de prisão, além de multas, que podem ser agravadas se os delitos forem cometidos utilizando servidores localizados fora do Brasil ou se as vítimas forem idosas ou vulneráveis.