No atacado: Justiça condena Dinaldo e Nabor por improbidade e ainda terão de devolver R$ 800 mil aos cofres públicos
Em Patos, as condenações por atos de improbidade estão vindo agora por atacado. De uma penada só, a Justiça Federal condenou os ex-prefeitos Dinaldo e Nabor Wanderley. A ação é resultado de uma iniciativa do Ministério Público Federal e da Funasa (Fundação Nacional de Saúde), por conta de suspeita de desvio em programas de construção de 44 sistemas simplificados de abastecimento de água.
Também foram condenados Hermano Medeiros Wanderley, ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação, o ex-secretário Manoel Dantas Monteiro (Obras) e a Transamérica Construtores Associados, responsável pela realização das obras.
Onde começou – Na gestão de Dinaldo, o ilícito envolve recursos da ordem de R$ 800 mil, com uma contrapartida de R$ 16,5 mil da Prefeitura. Na licitação, com dispensa, duas empresas foram convidadas para participar, a AGL Construções e a Transamérica. A curiosidade foi que as propostas serem muito semelhantes: R$ 798.940,00 (AGL) e R$ 798.736,00 (Transamérica), vencedora do contrato.
Continuou – Quando assumiu a Prefeitura, Nabor decidiu abandonar o contrato, já expirado com a Transamérica, e promoveu outro processo de dispensa de licitação, com as empresas: a Geotec, Construtora Ipanema e ACS América Construções e Serviços, que venceu o certame, e seria responsável para concluir as obras.
Condenação – Diante dos indícios graves de ilegalidades, o juiz federal Cláudio Girão Barreto (14ª Vara, em Patos), decidiu condenar Dinaldo Wanderley, Hermano Medeiros Wanderley, Manoel Dantas Monteiro e a Transamérica, solidariamente, a reporem aos cofres públicos (Funasa), com os devidos acréscimos legais, a quantia de R$ 479.985,54.
Já Nabor Wanderley foi condenado a devolver R$ 319.990,00, valor a ser corrigido. Além disso, Dinaldo e Hermano devem pagar multa no percentual de 100% do valor do dano original: R$ 479.985,54 (com posterior correção monetária e juros de mora), terão os direitos políticos suspensos por sete anos e perderão as funções públicas, que estiverem exercendo.
Nabor, também vai pagar multa, de 100% do valor original do prejuízo R$ 319.990,00 (com os devidos acréscimos), perderá os direitos políticos por seis anos e as funções públicas, caso esteja exercendo.
Para Manoel Dantas Monteiro, o magistrado determinou a aplicação de multa de 50% do valor do dano original: R$ 239.992,77 (a ser corrigido) e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
Já a Transamérica deverá pagar multa civil de 100% do valor do dano original: R$ 479.985,54 (com posterior atualização) e fica proibida de ser contratada pelo Poder Público ou de receber benefícios, incentivos fiscais ou créditos, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.