NO DECRETO COVID Medidas de flexibilização permitem 100% de ocupação em bares, academias e cultos religiosos
O novo decreto do governo do Estado vale desta segunda (dia 7) até 7 de abril próximo. De acordo com as novas determinações, bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, igrejas e academias poderão funcionar com 100% de sua capacidade. Antes, era de apenas 50%.
Os eventos sociais e corporativos promovidos, sem fornecimento ou comercialização de alimentos e bebidas, também poderão ocorrer com 100% da capacidade do local. Por outro lado, cinemas, teatros, circos, eventos esportivos, sociais e corporativos poderão ser realizados com até 80% de ocupação do local.
Ainda de acordo com o novo decreto, shows poderão ser realizados com 70% de ocupação mediante a comprovação do esquema vacinal completo e apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19, realizado em até 72 horas antes do evento.
Segundo o decreto, as novas medidas de flexibilização foram adotadas, considerando que “a vacinação da população paraibana segue avançando de forma robusta, como se pode constatar pelas coberturas de primeiras doses ultrapassando 83,49% e de segundas doses com mais de 76,65% da população do Estado”.