NOVAS MEDIDAS Decreto da prefeitura permite reabertura de cinemas, realização de eventos sociais e aulas do ensino médio
Horas após o governador João Azevedo baixar seu novo decreto com ações de enfrentamento à pandemia, o prefeito Cícero Lucena editou novas medidas, publicadas em edição especial do Semanário Oficial de João Pessoa, que compreendem, principalmente, a flexibilização de restrições, com a liberação de várias atividades comerciais, dentre elas o funcionamento de cinemas.
Também foi liberada a realização de eventos sociais, como casamentos e batizados, desde que obedecido o limite máximo de 30% da capacidade máxima do estabelecimento, ou 50%, caso se realizem em ambientes abertos e ventilados.
Com o novo decreto, fica, portanto, liberado o funcionamento de circo, cinemas e teatro com o percentual de 30% da da capacidade do estabelecimento, desde que também seguindo os protocolos sanitários.
As medidas serão aplicadas no período de 3 a 19 de maio, seguindo o cronograma estabelecido pelo decreto do governo do Estado.
Aulas – Ficam liberadas aulas presenciais para o ensino médio em escolas particulares, mas com a opção de aula remota para os pais que ainda não sentem segurança para deixar os filhos irem para a escola. Também continuam liberadas as aulas do infantil, fundamental e cursos livres, com capacidade de 50% por turma.
Já na rede municipal de ensino, as aulas continuam suspensas de forma presencial, ficando mantido o ensino remoto. Também continuará no modo remoto as instituições privadas de ensino superior, exceto para as aulas práticas que poderão ocorrer de modo presencial.
Orla – Fica permitido que as pessoas permaneçam nas areias das praias com guarda-sóis, cangas e cadeiras, mas sem aglomeração, ou seja, com distanciamento de dois metros e limitado a grupos de quatro pessoas, bem como a permissão dos ambulantes nas areias.
Bares e restaurantes – Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente podem funcionar em suas dependências da 6h às 22h, com 30% de sua capacidade se for local fechado e 50% em espaço aberto com quantidade máxima de 8 pessoas por mesa.
Mas, seguem proibidas as transmissões audiovisuais de jogos e competições desportivas, além da prática de dança.
Também continua autorizado nos bares, restaurantes e similares, a realização de apresentação musical com a presença de até 3 músicos no palco, que deverão seguir todas as medidas sanitárias.
O horário de funcionamento não se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de rodoviárias e postos de combustíveis localizados nas rodovias.
Comércio – Estabelecimentos comerciais poderão funcionar por dez horas contínuas, mas deve ser evitada aglomeração nos transportes públicos. Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h às 22h.
Também continuam funcionando, observando os protocolos sanitários, os salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais e academias, com 50% de sua capacidade.
Escolinhas de esporte, instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares, hotéis, pousadas, call centers, indústrias e feiras livres ficam liberados no horário das 5h às 16h.