NOVO DECRETO COVID Governo amplia funcionamento de bares, restaurantes, academias, cinemas, eventos e celebrações religiosas
O novo decreto do governo do Estado vai deste sábado (dia 3) até 16 de julho próximo, e estabelece flexibilização em várias atividades. Bares e restaurantes, por exemplo, “poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h horas até 23h (era até 21h), com ocupação de 50%”. Já os shoppings centers voltam ao horário normal de funcionamento, até às 22h.
Segundo o governador, o novo decreto leva em consideração a progressão da cobertura vacinal na Paraíba e a redução na ocupação de leitos de UTIs e enfermarias.
Cinemas e eventos – Fica permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 30% por cento da capacidade, observando todos os protocolos. Fica igualmente permitida a realização de eventos sociais e corporativos.
Comércio e serviços – Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
Aulas – Fica mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas das redes públicas estadual e municipais, em todo território estadual, devendo manter o ensino remoto.
Já as escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio funcionarão exclusivamente através do sistema remoto. Aulas práticas poderão funcionar presencialmente, observando normais sanitárias.
As escolas privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido, e também poderão realizar atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista.
Feiras livre – As prefeituras municipais deverão ampliar as áreas destinadas as feiras livres, possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.
Construção civil – A construção civil somente poderá funcionar das 06:30 horas até 16:30 horas, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências.
Academias, salões e indústria – Poderão funcionar normalmente salões de beleza, barbearias, academias (com 50% da capacidade), escolinhas de esporte, instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares, além de hotéis, pousadas, call centers e indústria.
Religiosidade – Ficam autorizadas a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local.
Máscaras – Permanece obrigatório o uso de máscaras, mesmo que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.
Multas – O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a Covid ensejará a aplicação de multa no valor de até R$ 50 mil.